Quem são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social na condição de dependentes do segurado?
No Regime Geral de Previdência Social, são considerados dependentes do segurado: I- O cônjuge, a companheira ou companheiro. II- O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. III- Os pais.
Quem são os dependentes do segurado?
Os dependentes são pessoas que, embora não contribuindo para a seguridade social, podem vir a receber benefícios previdenciários, em virtude de terem uma relação de afeto (cônjuge/companheiro) ou parentesco com o segurado. A lei define que benefício que o dependente terá direito.
Quem são os dependentes da classe I do Regime Geral de Previdência Social?
Os dependentes de primeira classe são: a) cônjuge – pessoa que é casada com outra “no civil” com o segurado; b) companheira (o) – pessoa que mantém união estável com o segurado; c) filho menor de 21 anos não emancipado ou inválido ou deficiente intelectual ou mental, assim declarado judicialmente (nos casos de …
Não são beneficiários do RGPS na condição de dependentes do segurado?
São considerados beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
Qual a diferença de segurados e dependentes?
Os dependentes são aqueles que, através do segurado, fazem jus a determinados benefícios junto à Previdência Social, tendo como característica principal a dependência econômica.
São considerados dependentes para fins previdenciários?
São eles: filho(a) solteiro(a) menor de 21 (vinte e um) anos; filho(a) maior, solteiro(a), inválido(a) em caráter permanente para o exercício de toda e qualquer atividade laboral e que viva sob a dependência econômica do segurado; cônjuge/companheiro(a);
Não é dependente do segurado no INSS?
Da mesma forma, excluem-se os demais dependentes se houver um indivíduo qualificado na classificação imediatamente superior às demais. Portanto, se o segurado tiver um filho, por exemplo, os pais e irmãos não terão direito ao benefício.
Quais são os dependentes de primeiro grau?
1º Grau: no chamado 1º grau estão o cônjuge, companheiro(a) e filho(a) não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido; 2º Grau: no 2º grau estão os pais; 3º Grau: no 3º grau estão os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido.
Quais são os dependentes não precisam provar que eram economicamente dependentes do segurado?
Agora você já sabe que os filhos menores de 21 anos, cônjuges e companheiros não precisam comprovar dependência, e que os filhos com deficiência grave podem apresentar documentação médica para obter o benefício.