Quem tem direito a seguro prestamista?

Como posso saber se tenho direito ao seguro prestamista?

Em resumo, para se ter um Seguro Prestamista é preciso ter um empréstimo junto ao banco parceiro. O seguro tem o mesmo tempo de validade que a duração do empréstimo e quando é solicitada a indenização, você recebe esse valor em uma única parcela.

Como faço para receber o seguro prestamista?

Seguro prestamista: como resgatar? Se o seguro prestamista foi contratado pelo tomador de crédito, quando for necessário o resgate o contratante ou sua família devem acionar a instituição financeira ou seguradora que vendeu o seguro.

Quem pode contratar o seguro prestamista?

Teoricamente qualquer pessoa pode contratar o seguro prestamista, no entanto, é comum que algumas instituições definam um limite de idade para o contratante, uma vez que, quanto maior é a idade da pessoa, maiores são os riscos envolvidos.

É lícita a contratação de seguro prestamista para assegurar o adimplemento de contrato bancário, podendo-se cogitar em nulidade apenas nas hipóteses em que demonstrada que a operação representa condição imposta pela instituição financeira, visando a realização de venda casada; o que é o caso dos autos.”

Onde reclamar do seguro prestamista?

Serviço ao Cidadão SUSEP disponível no site: www.susep.gov.br ou pelo 0800 021 8484. Ouvidoria Caixa Vida e Previdencia: 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrencia ou sugestões.

Quando posso acionar o seguro prestamista?

Aqui em cima, citamos duas situações cobertas pelo seguro prestamista: desemprego involuntário e incapacidade física total ou temporária. Mas esse tipo de seguro cobre, ainda, outros dois imprevistos, que são a invalidez permanente por acidente e a morte do segurado.

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Como funciona o seguro prestamista em caso de morte?

Neste caso, você mesmo (no caso de invalidez) ou um beneficiário determinado por você (em caso de morte) receberá o que sobrar após o pagamento da dívida. A cobertura dos planos de seguro prestamista abrangem: morte, invalidez parcial ou total, perda do emprego ou da renda do segurado por motivos imprevisíveis.

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