Qual a garantia de um produto comprado pela internet?

Quais os direitos de quem compra online?

Quais os direitos de quem compra pela internet?

  1. Informações da empresa. …
  2. Informações claras sobre o produto. …
  3. Arrependimento em até 7 dias. …
  4. Devolução e troca. …
  5. Cumprimento da oferta. …
  6. Transparência na propaganda. …
  7. Atendimento eficiente. …
  8. Segurança no pagamento e tratamento de dados.

Qual o prazo para devolver um produto comprado pela internet?

Toda a vez que você compra pela internet, tem sete dias para se arrepender, contados da efetiva entrega do produto, independentemente do motivo. Neste caso, comunique o fornecedor, preferencialmente por carta, com aviso de recebimento.

Como comprar pela internet com garantia?

Entenda a garantia para compras pela internet

De acordo com a lei do consumidor a garantia legal dos produtos não duráveis é de 30 dias e, para os duráveis é de 90 dias. Isso vale inclusive para produtos de mostruário e que foram reembalados desde que haja a descrição correta dos problemas.

O que diz o artigo 35 do Código do consumidor?

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

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Quando o consumidor tem direito à devolução do dinheiro loja virtual?

Em um comércio eletrônico, o consumidor tem o prazo de 7 dias para entrar em contato com o e-commerce e manifestar a vontade de desistir da compra. Dentro desse prazo, a loja virtual deverá providenciar o reembolso, enquanto o cliente deverá encaminhar o item adquirido de volta para a loja.

Quais são os direitos e deveres dos usuários da internet?

Conheça os 10 Princípios e Direitos da Internet:

  • 1) Universalidade e Igualdade. …
  • 2) Direitos e Justiça Social. …
  • 3) Acessibilidade. …
  • 4) Expressão e Associação. …
  • 5) Privacidade e Protecção de Dados. …
  • 6) A Vida, Liberdade e Segurança. …
  • 7) Diversidade. …
  • 8) Rede de Igualdade.

Qual o prazo para devolver um produto que não gostei?

O prazo para fazer isso é, como dissemos acima, de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Esse é o prazo compreendido para a garantia legal, que é o tempo que os consumidores têm para reclamar de produtos com vícios ou defeitos.

Quanto tempo o cliente pode devolver um produto?

Como se observa, o consumidor que adquiriu algum produto possui um prazo de 7 dias para se arrepender da compra e devolver o produto, desde que a compra seja realizada fora do estabelecimento comercial, ou seja, via internet, telefone, etc.

Como acionar a garantia?

A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).

Como acionar o Procon em compras pela internet?

Consumidor.gov.br

É INTERESSANTE:  Como é cobrado o seguro prestamista?

O consumidor verifica se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no site, registra a reclamação e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder.

O que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?

Art. 42. […] Parágrafo único – O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

E obrigado devolver dinheiro?

Basicamente, é preciso que o consumidor desista no prazo de até 7 dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Caso contrário, se o negócio for fechado em um ambiente físico ou se a desistência ocorrer depois desse prazo, o fornecedor não precisa devolver o dinheiro.

O que diz o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor?

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único.

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