Como ser um segurado especial?

Quem pode ser considerado segurado especial?

Segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e de sua família a partir da atividade.

Como comprovar a condição de segurado especial?

Forma de comprovação da atividade rural

  1. declaração de aptidão ao PRONAF;
  2. contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
  3. documentos fiscais relativos a entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

Como se tornar um segurado?

Para adquirir a qualidade de segurado é necessário estar matriculado na Previdência Social e ter todos os pagamentos em dia. Os filiados ao INSS mencionados acima, enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais, automaticamente possuem esta qualidade e são considerados “segurados” do INSS.

Qual a carência para segurado especial?

A aposentadoria dos segurados especiais também é diferenciada, com requisitos mais flexíveis em relação às outras aposentadorias “comuns”. 60 anos de idade; 180 meses (15 anos) de carência.

O que descaracteriza o segurado especial?

-A condição de segurado especial, em regime de economia familiar, foi descaracterizada em virtude da execução concomitante das atividades rural e urbana. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA.

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Quem faz parte do grupo familiar do segurado especial?

O Segurado Especial são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada (exceto contratações esporádicas). Nesta categoria incluímos também os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.

Como provar a atividade rural?

Como comprovar o tempo de atividade rural?

  1. Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  2. Contrato de arrendamento, parceria ou empréstimo rural;
  3. Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  4. Registro de imóvel rural;
  5. Comprovante de cadastro do INCRA;
  6. Bloco de notas do produtor rural;
  7. Notas fiscais de entrada de produtos;

O que é falta de comprovação do segurado?

Essa recusa acontece quando o segurado sofre um acidente ou é acometido por uma doença, mas não é considerado incapaz de trabalhar pela análise da Previdência Social.

Quanto tempo para ser segurado do INSS?

Se você tem 120 contribuições ou mais à Previdência Social, seu período de graça aumenta em mais 12 meses. Isso significa que você pode manter a qualidade de segurado por 24 meses após parar de contribuir para o INSS. Vale dizer que essas 120 contribuições não precisam ser consecutivas.

Quanto tempo para adquirir qualidade de segurado?

até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso; até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar; até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”

Quais as doenças que dá direito ao auxílio-doença?

15 doenças incapacitantes que dão direito a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

  • Alienação mental. …
  • Cardiopatia grave. …
  • Cegueira. …
  • Radiação por medicina especializada. …
  • Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (HIV) …
  • Doença de Paget. …
  • Nefropatias graves. …
  • Espondiloartrose anquilosante.
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Quando perde a qualidade de segurado especial?

Há a possibilidade de você contratar alguma pessoa para auxiliar o seu trabalho, mas com a limitação de contrato de 120 dias. Caso o prazo seja superior, você perde a qualidade de segurado especial.

O que não descaracteriza a condição de segurado especial?

O art. 1º da Lei 14.048/2020 dispõe ainda que, o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600,00 por agricultores familiares, não descaracteriza a condição de segurado especial, aplicável o disposto no inciso IV do § 8º do art. 11 da Lei nº 8.213/1991. Fonte: Lei 14.048/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Quais são os benefícios do segurado especial?

Os segurados especiais têm direito aos benefícios de aposentadorias por idade e invalidez, auxílio-reclusão, auxílio-doença e auxílio-acidente, pensão por morte e salário maternidade, os benefícios correspondem ao valor do salário mínimo vigente.

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