Você perguntou: O que é segurado facultativo do INSS?

Qual a diferença entre segurado facultativo e individual?

A diferença principal é que, enquanto o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada, o contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria. Ou seja, o contribuinte individual é o trabalhador autônomo.

Quanto paga o segurado facultativo?

Sendo assim, a contribuição será de 20% sobre a renda recebida no mês, limitada ao teto do INSS. Quem optar pelo código 1163 vai contribuir com 11%, geralmente quem escolhe esse tipo de contribuição são os autônomos que não podem pagar mais que um salário mínimo ao INSS.

Quem pode ser segurado facultativo do INSS?

Os requisitos para ser um contribuinte facultativo são ser maior de 16 anos, não ter renda própria e não exercer atividade remunerada. Dessa forma, a pessoa pode fazer o recolhimento facultativo no INSS. Não podem ser segurados facultativos no INSS quem já é obrigado a recolher a contribuição do INSS de alguma forma.

Qual a classe do contribuinte facultativo?

Contribuinte facultativo é toda pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, não exerce atividade remunerada e decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social. Os principais exemplos são donas de casa, síndicos de condomínio não remunerados, desempregados, presidiários e estudantes bolsistas.

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Qual a vantagem de pagar INSS facultativo?

O segurado facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas opta por pagar o INSS para garantir benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão para os dependentes.

Qual a diferença entre contribuinte individual e autônomo?

A tabela abaixo indica que a diferença primordial entre as duas categorias é que, na individual, podem se inserir contribuintes que tenham rendimento advindo de trabalho como autônomo ou liberal; já a facultativa, destina-se aos que não possuem rendimento, mas desejam contribuir com a previdência objetivando acessar …

Como se aposenta o contribuinte facultativo?

Há três alíquotas possíveis para o segurado facultativo, segundo o artigo 21 da lei 8.212/91:

  1. 20% sobre o valor mínimo de um salário mínimo (que será ajustado para R$1.100, em 2021) – Esse plano é o mais completo e facilitado para a aposentadoria!;
  2. 11% sobre o valor mínimo de um salário mínimo, ou;

Quais são os direitos de quem paga 5% do INSS?

Segurado facultativo de baixa renda pode fazer contribuições ao INSS em um valor correspondente a 5% do salário-mínimo nacional. Com isso, essas pessoas terão direito a todos os benefícios concedidos pelo INSS, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

Quem são os beneficiários facultativos dos benefícios previdenciários?

Nesta categoria se enquadram todos os trabalhadores de carteira assinada e autônomos. Mas já na categoria Contribuinte Facultativo, ele não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social.

Quem não pode ser segurado facultativo do RGPS?

É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

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Qual a diferença do código 1163 e 1007?

1007 ou 1163? A diferença entre esses dois códigos é apenas o tipo de aposentadoria. Pagando o 1007 (ou 1104) você terá direito a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, em contrapartida terá que desembolsar uma alíquota maior, pelo menos, 20% do valor do salário-mínimo.

Qual a diferença do código 1473 e 1406?

Por exemplo, os códigos 1406 e 1473, que na tabela da Receita Federal apenas se diferenciam devido ao segundo possuir a informação “Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal”. Ou seja, o segundo não depende do tempo de contribuição.

Qual a diferença entre o código 1473 e 1163?

Contribuinte individual que queira recolher mensalmente – código 1163. Contribuinte individual que queira recolher trimestralmente – código 1180. Contribuinte facultativo que queira recolher mensalmente – código 1473. Contribuinte facultativo que queira recolher trimestralmente – código 1490.

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