Resposta rápida: O que faz perder a garantia do veículo?

O que acontece quando o carro perde a garantia?

A maioria das concessionária segue rigorosamente o prescrito pela fábrica ao fazer a revisão periódica. Executa e cobra exatamente os itens a serem verificados e revisados aos 10 mil km, 20 mil, 30 mil, etc. E o preço predeterminado pelo fabricante é respeitado, sem pedir um centavo mais ao dono do carro.

O que a garantia do fabricante cobre?

Em geral, as garantias só cobrem defeitos de fábrica, ou seja, quando o aparelho já é produzido com algum problema como um processador que esquenta demais ou memória que armazena com erros. Se seu celular parar de ligar sem motivos, por exemplo, é possível que seja um problema coberto pela garantia.

O que fazer quando se perde a garantia?

Caso o consumidor perca a nota fiscal, poderá fazer uso do comprovante de venda para exercer o direito de garantia ou solicitar a reparação de vício apresentado no produto. O fabricante não pode limitar este direito pelo fato do consumidor estar portando outro documento que não seja a nota fiscal.

O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre garantia?

Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.

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O que a garantia não cobre?

IMPORTANTE: GARANTIA é somente para DEFEITO DE FABRICAÇÃO (artigo 12, CDC); A garantia não cobre defeitos de manuseio, deterioração natural ou danos de terceiros, mau uso; O serviço ou pedido somente será efetuado se estiver dentro do prazo da garantia (legal ou contratual);

O que garantia cobre?

Garantia cobre somente defeitos ou vícios e não é válida para mau uso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso.

Como funciona a garantia?

” A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).”

Qual o prazo para conserto de um produto na garantia?

Quando um produto apresenta vícios dentro do prazo de garantia, o consumidor deve comunicar ao fabricante, que tem um prazo máximo de 30 dias para realizar os reparos necessários, de acordo com o Art. 18, do Código de Defesa do Consumidor.

Qual o CFOP de remessa em garantia?

REMESSA EM GARANTIA CFOP 5949/6949 RICMS/PR.

Como comprovar a garantia de um produto?

A comprovação pode ser feita por meio da etiqueta do produto, comprovante do cartão ou certificado de garantia.

O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

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Como funciona a garantia de 1 ano?

De fato, todos os produtos adquiridos possuem um prazo de garantia legal de 30 (trinta) dias para produtos não duráveis e de 90 (noventa) dias para produtos duráveis (artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor). A garantia legal é obrigatória e independente da garantia contratual fornecida pelo fabricante.

Quantos dias tem garantia pela loja?

Estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal dá à pessoa que fez a compra, a partir do recebimento do produto, 30 dias para reclamar de eventuais problemas caso o produto tenha duração curta (como um alimento) e 90 dias se for durável (como uma geladeira).

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