O que acontece quando o carro perde a garantia?
A maioria das concessionária segue rigorosamente o prescrito pela fábrica ao fazer a revisão periódica. Executa e cobra exatamente os itens a serem verificados e revisados aos 10 mil km, 20 mil, 30 mil, etc. E o preço predeterminado pelo fabricante é respeitado, sem pedir um centavo mais ao dono do carro.
O que a garantia do fabricante cobre?
Em geral, as garantias só cobrem defeitos de fábrica, ou seja, quando o aparelho já é produzido com algum problema como um processador que esquenta demais ou memória que armazena com erros. Se seu celular parar de ligar sem motivos, por exemplo, é possível que seja um problema coberto pela garantia.
O que fazer quando se perde a garantia?
Caso o consumidor perca a nota fiscal, poderá fazer uso do comprovante de venda para exercer o direito de garantia ou solicitar a reparação de vício apresentado no produto. O fabricante não pode limitar este direito pelo fato do consumidor estar portando outro documento que não seja a nota fiscal.
O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre garantia?
Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.
O que a garantia não cobre?
IMPORTANTE: GARANTIA é somente para DEFEITO DE FABRICAÇÃO (artigo 12, CDC); A garantia não cobre defeitos de manuseio, deterioração natural ou danos de terceiros, mau uso; O serviço ou pedido somente será efetuado se estiver dentro do prazo da garantia (legal ou contratual);
O que garantia cobre?
Garantia cobre somente defeitos ou vícios e não é válida para mau uso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso.
Como funciona a garantia?
” A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).”
Qual o prazo para conserto de um produto na garantia?
Quando um produto apresenta vícios dentro do prazo de garantia, o consumidor deve comunicar ao fabricante, que tem um prazo máximo de 30 dias para realizar os reparos necessários, de acordo com o Art. 18, do Código de Defesa do Consumidor.
Qual o CFOP de remessa em garantia?
REMESSA EM GARANTIA CFOP 5949/6949 RICMS/PR.
Como comprovar a garantia de um produto?
A comprovação pode ser feita por meio da etiqueta do produto, comprovante do cartão ou certificado de garantia.
O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Como funciona a garantia de 1 ano?
De fato, todos os produtos adquiridos possuem um prazo de garantia legal de 30 (trinta) dias para produtos não duráveis e de 90 (noventa) dias para produtos duráveis (artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor). A garantia legal é obrigatória e independente da garantia contratual fornecida pelo fabricante.
Quantos dias tem garantia pela loja?
Estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal dá à pessoa que fez a compra, a partir do recebimento do produto, 30 dias para reclamar de eventuais problemas caso o produto tenha duração curta (como um alimento) e 90 dias se for durável (como uma geladeira).