Quem paga a franquia do seguro do condomínio?

Quem deve pagar o seguro do condomínio?

Quem deve pagar o seguro condominial? O seguro condominial é considerado uma despesa ordinária e obrigatória. Dessa forma, é de responsabilidade do próprio condomínio, que deve arcar com o custo do seguro. Apesar do seguro, o condomínio deve se responsabilizar em manter a segurança do empreendimento em dia.

Como funciona o pagamento da franquia do seguro?

A franquia de seguro nada mais é que o valor com que o segurado deve arcar em determinados tipos de sinistro para que a seguradora faça os reparos necessários. Na prática, essa participação obrigatória funciona como um recurso de segurança para as companhias de seguro, resguardando-as contra o mau uso do serviço.

Quando é cobrado a franquia do seguro?

A franquia deve ser paga pelo segurado quando ele acionar o seguro. Mas, e se ele não foi o causador do acidente? Se a outra pessoa tiver um seguro contra terceiros, pode acionar a seguradora dele para que pague os prejuízos. Nesse caso, o dono do carro danificado não precisa se preocupar em pôr a mão no bolso.

Como funciona o seguro em caso de sinistro?

‘Sinistro’ é um acidente que causa danos e/ou prejuízos a um bem segurado e, por isso, o termo está presente na apólice do seguro. Não importa a forma do acontecimento, se de maneira súbita, involuntária ou imprevista. Todos os danos causados pelas situações cobertas na apólice são indenizados ao contratante.

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Quem paga seguro inquilino ou proprietário?

No artigo 22 da Lei do Inquilinato cita que todas as taxas e impostos, como seguro contra incêndio, devem ser pagas pelo locador. Levando em consideração esse artigo na prática, o locador assume a responsabilidade em pagar IPTU, taxas de condomínios, bem como seguro do imóvel alugado.

Como funciona o seguro de condomínio?

O seguro condomínio é considerado despesa ordinária, obrigatória, ou seja, ela é de responsabilidade do próprio condomínio, que deve arcar com os custos dessa contratação pelo menos no que diz respeito às coberturas básicas.

É possível parcelar a franquia do seguro?

É possível parcelar a franquia do seguro auto? A resposta para essa pergunta é sim, você pode parcelar a franquia do seguro auto. Claro que as maneiras disponíveis de pagamento e número máximo de parcelas variam de acordo com cada seguradora.

Quando não preciso pagar a franquia do seguro?

As apólices podem variar, mas, entre os casos mais comuns nos quais não é preciso pagar a franquia, estão: Acidente com perda total. Em caso de danos morais e materiais a terceiros, sendo o segurado o culpado pelo acidente. Se tiver o veículo roubado ou furtado e ele não for encontrado.

Tem que pagar franquia em caso de perda total?

Não é preciso pagar a franquia em caso de perda total. Ela só é cobrada quando existe necessidade de fazer algum reparo no veículo, ou seja, quando há perda parcial. Como já explicado, a franquia do seguro é o valor de responsabilidade do usuário no momento de conserto do veículo.

Quem paga a franquia do seguro?

Franquia é a participação que todo segurado tem nos prejuízos de um acidente que envolva o seguro. Este valor é descontado na indenização que a seguradora paga pra você. Dá uma olhada nesse exemplo que vai ficar bem facinho de entender: você bateu o carro e o conserto vai custar R$ 10 mil.

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Tem como tirar o sinistro do documento?

Caso queira realizar o desbloqueio de sinistro, é necessário seguir os seguintes procedimentos junto ao DETRAN de seu estado:

  1. Apresentar uma cópia e documento oficial, tanto a frente quanto o verso, do CRV e CRLV;
  2. Nota fiscal das peças que foram utilizadas para realizar o reparo;

Quanto tempo demora para receber o sinistro?

O prazo para pagamento da indenização e conclusão do processo é de 30 dias, contando a partir do momento que a gente receber toda a documentação necessária.

Qual o prazo para acionar o seguro?

Prazos para a realização do boletim de ocorrência

Logo, se você for o segurado, terá o período de até 1 ano para fazer o boletim de ocorrência e acionar o seguro em caso de colisão. E, se você for o terceiro ou um beneficiário, poderá contar com um prazo de até 3 anos para tomar as mesmas atitudes.

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