Quem deve pagar o seguro do condomínio?
Quem deve pagar o seguro condominial? O seguro condominial é considerado uma despesa ordinária e obrigatória. Dessa forma, é de responsabilidade do próprio condomínio, que deve arcar com o custo do seguro. Apesar do seguro, o condomínio deve se responsabilizar em manter a segurança do empreendimento em dia.
Como funciona o pagamento da franquia do seguro?
A franquia de seguro nada mais é que o valor com que o segurado deve arcar em determinados tipos de sinistro para que a seguradora faça os reparos necessários. Na prática, essa participação obrigatória funciona como um recurso de segurança para as companhias de seguro, resguardando-as contra o mau uso do serviço.
Quando é cobrado a franquia do seguro?
A franquia deve ser paga pelo segurado quando ele acionar o seguro. Mas, e se ele não foi o causador do acidente? Se a outra pessoa tiver um seguro contra terceiros, pode acionar a seguradora dele para que pague os prejuízos. Nesse caso, o dono do carro danificado não precisa se preocupar em pôr a mão no bolso.
Como funciona o seguro em caso de sinistro?
‘Sinistro’ é um acidente que causa danos e/ou prejuízos a um bem segurado e, por isso, o termo está presente na apólice do seguro. Não importa a forma do acontecimento, se de maneira súbita, involuntária ou imprevista. Todos os danos causados pelas situações cobertas na apólice são indenizados ao contratante.
Quem paga seguro inquilino ou proprietário?
No artigo 22 da Lei do Inquilinato cita que todas as taxas e impostos, como seguro contra incêndio, devem ser pagas pelo locador. Levando em consideração esse artigo na prática, o locador assume a responsabilidade em pagar IPTU, taxas de condomínios, bem como seguro do imóvel alugado.
Como funciona o seguro de condomínio?
O seguro condomínio é considerado despesa ordinária, obrigatória, ou seja, ela é de responsabilidade do próprio condomínio, que deve arcar com os custos dessa contratação pelo menos no que diz respeito às coberturas básicas.
É possível parcelar a franquia do seguro?
É possível parcelar a franquia do seguro auto? A resposta para essa pergunta é sim, você pode parcelar a franquia do seguro auto. Claro que as maneiras disponíveis de pagamento e número máximo de parcelas variam de acordo com cada seguradora.
Quando não preciso pagar a franquia do seguro?
As apólices podem variar, mas, entre os casos mais comuns nos quais não é preciso pagar a franquia, estão: Acidente com perda total. Em caso de danos morais e materiais a terceiros, sendo o segurado o culpado pelo acidente. Se tiver o veículo roubado ou furtado e ele não for encontrado.
Tem que pagar franquia em caso de perda total?
Não é preciso pagar a franquia em caso de perda total. Ela só é cobrada quando existe necessidade de fazer algum reparo no veículo, ou seja, quando há perda parcial. Como já explicado, a franquia do seguro é o valor de responsabilidade do usuário no momento de conserto do veículo.
Quem paga a franquia do seguro?
Franquia é a participação que todo segurado tem nos prejuízos de um acidente que envolva o seguro. Este valor é descontado na indenização que a seguradora paga pra você. Dá uma olhada nesse exemplo que vai ficar bem facinho de entender: você bateu o carro e o conserto vai custar R$ 10 mil.
Tem como tirar o sinistro do documento?
Caso queira realizar o desbloqueio de sinistro, é necessário seguir os seguintes procedimentos junto ao DETRAN de seu estado:
- Apresentar uma cópia e documento oficial, tanto a frente quanto o verso, do CRV e CRLV;
- Nota fiscal das peças que foram utilizadas para realizar o reparo;
Quanto tempo demora para receber o sinistro?
O prazo para pagamento da indenização e conclusão do processo é de 30 dias, contando a partir do momento que a gente receber toda a documentação necessária.
Qual o prazo para acionar o seguro?
Prazos para a realização do boletim de ocorrência
Logo, se você for o segurado, terá o período de até 1 ano para fazer o boletim de ocorrência e acionar o seguro em caso de colisão. E, se você for o terceiro ou um beneficiário, poderá contar com um prazo de até 3 anos para tomar as mesmas atitudes.