Quem é segurado facultativo da Previdência Social?

Quem pode ser segurado facultativo da previdência social?

Desta forma, qualquer pessoa que não exerça uma atividade remunerada (com carteira assinada) pode contribuir como segurado facultativo. O segurado obrigatório a idade mínima é de 16 anos, com exceção para o aprendiz que pode se filiar a partir dos 14 anos.

Quem são contribuintes facultativos?

O contribuinte facultativo é aquela pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS para ter direito aos seus benefícios previdenciários.

Quem são os beneficiários facultativos dos benefícios previdenciários?

O segurado facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, mas optam por pagar o INSS para garantir benefícios da Previdência, como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão para os dependentes.

Quem não pode ser segurado facultativo?

Ainda, para ser segurado facultativo do INSS, o segurado não pode exercer atividade de vinculação obrigatória a qualquer regime previdenciário. Por exemplo, um servidor público com regime próprio da previdência federal, não pode contribuir como segurado facultativo do INSS para aumentar sua renda.

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Como se cadastrar como segurado facultativo?

A inscrição do segurado facultativo não é automática, mas de responsabilidade do trabalhador. Ela pode ser feita integralmente pela internet no site do INSS ou pelo número de telefone 135.

Como funciona o segurado facultativo?

O segurado facultativo do INSS é uma modalidade de segurado que goza de proteção da Previdência Social e tem acesso aos benefícios concedidos, tais como: aposentadoria, pensão por morte aos dependentes, auxílio-doença, dentre outros.

Quem são os contribuintes individuais e facultativos?

Existem dois tipos de contribuintes para o INSS:



o obrigatório – chamado de contribuinte individual; o facultativo – quem não exerce atividade remunerada.

Qual a diferença entre contribuinte individual é facultativo do INSS?

Vejamos melhor a diferença:



Segundo a lei, o contribuinte individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. É obrigado a pagar o INSS. – O Facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social.

Qual o código do contribuinte facultativo?

O plano normal de contribuição é o mais comum do INSS, e conta com o código de contribuinte facultativo 1406. Os recolhimentos servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários.

Quem são os beneficiários da Previdência?

Os beneficiários da Previdência Social são os segurados e seus dependentes. Segurados são aqueles que contribuem de forma facultativa ou obrigatória. Já os dependentes são aqueles que dependem economicamente do segurado e que passam a receber algum dos benefícios da Previdência em decorrência de determinada situação.

Quem são os beneficiários das prestações previdenciárias?

toda e qualquer pessoa que já tiver contribuído para a Previdência Social, pelo menos com 01 (uma) contribuição mensal, sendo indiferente o período de tal recolhimento. aqueles que sofrerem riscos sociais, tais como incapacidade laborativa e idade avançada, independente de contribuição à Previdência Social.

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Quem são os beneficiários da Previdência Social?

Os beneficiários são as pessoas físicas que recebem ou podem vir a receber benefícios. Os beneficiários (gênero) são divididos em dois grandes grupos (espécies): segurados e dependentes. Os segurados são subdivididos em segurados facultativos e segurados obrigatórios. · Facultativos: não exercem atividade remunerada.

Quem pode contribuir com 5% para o INSS?

5% do salário mínimo (MEI)



O contribuinte individual que paga a menor contribuição para o INSS é o Microempreendedor Individual (MEI). O valor da contribuição do MEI é de apenas 5% do salário mínimo. Em 2022, o salário mínimo é de R$ 1.212,00. Portanto, o valor da contribuição do MEI neste ano é de R$ 60,60 por mês.

Quando o contribuinte facultativo perde a qualidade de segurado?

Portanto, caso, após a saída do emprego, o trabalhador tenha ficado em situação de desemprego, só ocorrerá a perda da qualidade de segurado após 24 meses da demissão. Ademais, caso, ainda, ele tenha vertido 120 contribuições consecutivas para o INSS, a perda da qualidade de segurado só ocorrerá após 36 meses.

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