Qual o prazo de garantia para prestação de serviços?

Como funciona a garantia de serviços?

Nesse cenário, a garantia de serviço não é nada mais do que uma forma de assegurar ao cliente que ele terá algum retorno da empresa. Ou seja, se houve algum problema ou defeito na parte que recebeu o serviço, especificamente, o cliente pode recorrer à empresa para receber o devido retorno.

Qual a garantia de serviços?

Atualmente, o CDC estabelece prazo de 30 dias para o consumidor reclamar por problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Esse é o período da garantia legal, obrigatória, a ser concedida pelo fornecedor.

Qual o prazo de garantia contratual?

O objetivo da lei é garantir que o cliente tenha a assistência da empresa caso o produto apresente algum defeito ou vício aparente em um prazo de 30 dias, em caso de produtos não duráveis.

O que diz o artigo 35 do Código do consumidor?

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

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Como funciona a garantia da garantia?

Primeiro: Quando o produto é levado a Assistência técnica e após o conserto, o consumidor sai com uma garantia de 30 dias. Segundo: Quando o produto está na garantia, por exemplo, vem a apresentar problema no segundo mês (60 dias). Nesta hipótese, também, muitas Assistências Técnicas, reduzem o prazo.

O que a garantia não cobre?

IMPORTANTE: GARANTIA é somente para DEFEITO DE FABRICAÇÃO (artigo 12, CDC); A garantia não cobre defeitos de manuseio, deterioração natural ou danos de terceiros, mau uso; O serviço ou pedido somente será efetuado se estiver dentro do prazo da garantia (legal ou contratual);

Qual o prazo de garantia por lei?

Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre serviços?

Caso o fornecedor de serviços não cumpra o combinado (ou seja, caso não tenha sido efetuado em sua totalidade o serviço contratado), o consumidor não deve deixar de pagar pelo serviço. Ele deve procurar seus diretos, pois o Código de Defesa do Consumidor garante o cumprimento do contrato.

Qual a garantia de mão de obra?

Pois mão de obra, os serviços realizados no automóvel ou em qualquer outro produto, estão cobertos pela garantia de 30 dias de acordo com o artigo 18 do código de defesa do consumidor.

Esse prazo é contado a partir do momento do recebimento do produto, a não ser que o problema encontrado se trate de um vício oculto, ou seja, que não foi detectado em um primeiro momento. Nesse caso, o prazo é estabelecido a partir dessa identificação.

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O que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?

Art. 42. […] Parágrafo único – O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

E obrigado devolver dinheiro?

Basicamente, é preciso que o consumidor desista no prazo de até 7 dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Caso contrário, se o negócio for fechado em um ambiente físico ou se a desistência ocorrer depois desse prazo, o fornecedor não precisa devolver o dinheiro.

O que diz o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor?

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único.

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