Qual o prazo de garantia para bens duráveis?

Qual o tempo de garantia de um bem durável?

O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.

Quais os 3 tipos de garantias?

Quais são os Tipos de Garantia?

  1. Garantia Legal. Primeiramente, essa modalidade é prevista pelo CDC e prevê 30 dias de garantia de bens não duráveis e 90 dias de garantia de bens duráveis. …
  2. Garantia Contratual. …
  3. Garantia Estendida.

Como funciona prazo de garantia?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 o prazo obrigatório de garantia é de 30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável e 90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável.

O que diz o artigo 35 do Código do consumidor?

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

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Quanto tempo de garantia pelo fabricante?

Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

Qual é o prazo mínimo de garantia para bens duráveis determinado pelo Código de Defesa do Consumidor?

O PL 1.750/2019 altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), estabelecendo o período de 60 dias de garantia para bens duráveis e de 30 dias para bens não duráveis — prazo que deverá ser contado após o término da garantia estipulada pelo fornecedor.

Quais os tipos de garantia?

O Código Civil admite a existência de três tipos de garantias reais: o penhor, a anticrese e a hipoteca.

  • Penhor. É a garantia dada por meio de bens móveis, como é o caso dos bancos que trabalham com penhor de joias. …
  • Anticrese. …
  • Hipoteca. …
  • Aval. …
  • Fiança.

Quais os dois tipos de garantia?

O Código de defesa do Consumidor define legalmente dois tipos de garantias: a garantia legal e a garantia contratual. É possível também que o consumir contrate a garantia estendida que, apesar de não ser obrigatória, costuma ser oferecida ao consumidor como um produto adicional.

Quais os tipos de garantia dos produtos?

Há pelo menos três modalidades de garantia que asseguram a qualidade, eficiência e durabilidade do produto, a legal, a contratual e a estendida. A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato.

Quando começa a contar o prazo de garantia?

O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto. O que muitos consumidores não estão cientes é que, nos casos de vício oculto no produto, que ocorre quando o defeito só se mostra depois de um certo tempo de uso, o prazo da garantia legal começa a contar a partir do momento em que esse defeito é verificado.

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Quando começa a contar a garantia do produto?

O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto. Em casos de vício oculto (aquele defeito que só se mostra depois de um certo tempo de uso do produto), o prazo da garantia legal começa a contar a partir da constatação do defeito.

Qual a diferença entre garantia e validade?

A garantia legal de um produto é obrigatória e inegociável. O prazo de validade da garantia legal inicia no momento da aquisição do produto. O Código de Defesa do Consumidor estipula que o consumidor possui direito legal de reclamação apenas dentro do período de validade do produto.

O que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?

Art. 42. […] Parágrafo único – O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

E obrigado devolver dinheiro?

Basicamente, é preciso que o consumidor desista no prazo de até 7 dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Caso contrário, se o negócio for fechado em um ambiente físico ou se a desistência ocorrer depois desse prazo, o fornecedor não precisa devolver o dinheiro.

O que diz o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor?

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único.

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