Quem são os segurados obrigatórios e facultativos?
Todo trabalhador é obrigado a contribuir para a Previdência Social, mesmo que, às vezes, aconteça de forma indireta. Também, existe o segurado facultativo, que são as pessoas que não têm um emprego regular (ex. estudante e dona de casa), mas querem contribuir para a Previdência.
Quem pode ser considerado segurado facultativo?
Desta forma, qualquer pessoa que não exerça uma atividade remunerada (com carteira assinada) pode contribuir como segurado facultativo. O segurado obrigatório a idade mínima é de 16 anos, com exceção para o aprendiz que pode se filiar a partir dos 14 anos. Para o segurado facultativo é necessário ter mais de 16 anos.
Qual a diferença entre segurado facultativo e individual?
A diferença principal é que, enquanto o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada, o contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria. Ou seja, o contribuinte individual é o trabalhador autônomo.
O que é um contribuinte facultativo?
Já o contribuinte facultativo é o indivíduo que não exerce atividade remunerada, porém, decide contribuir ao INSS com o objetivo de garantir os benefícios junto à Previdência. A categoria de segurado obrigatório também é conhecida como autônomo, empresário e equiparado a autônomo.
Quais os segurados obrigatórios?
Os segurados obrigatórios são subdivido em cinco categorias: o empregado, o empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o segurado especial. O empregado é todo aquele que exercer atividade remunerada de natureza urbana ou rural, sob subordinação e mediante remuneração.
Quem é segurado obrigatório da Previdência?
Segurado Obrigatório: São considerados segurados obrigatórios o empregado, empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o trabalhador especial.
Qual é a idade mínima do segurado facultativo?
É segurado facultativo o maior de 16 anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição. Portanto, caso o seu filho seja estudante e não exerça atividade remunerada, poderá efetuar a inscrição no INSS na categoria de segurado facultativo.
Quem não pode ser segurado facultativo do RGPS?
É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Como funciona o segurado facultativo?
O segurado facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, mas optam por pagar o INSS para garantir benefícios da Previdência, como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão para os dependentes.
Qual a diferença entre contribuinte individual e autônomo?
A tabela abaixo indica que a diferença primordial entre as duas categorias é que, na individual, podem se inserir contribuintes que tenham rendimento advindo de trabalho como autônomo ou liberal; já a facultativa, destina-se aos que não possuem rendimento, mas desejam contribuir com a previdência objetivando acessar …
Qual o direito do contribuinte individual?
Benefícios previdenciários do contribuinte individual
Auxílio-doença; Salário-família; Salário-maternidade; Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
Quais são os direitos do contribuinte individual?
A quais benefícios esse contribuinte tem direito? Um contribuinte individual não conta com todos os benefícios do trabalhador assalariado filiado ao INSS. Mas tem direito a vários benefícios importantes, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria e pensão.
Quanto paga contribuinte facultativo?
A alíquota de 20% deve ser paga pelo Contribuinte Individual ou Facultativo que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo.
Qual o valor do recolhimento do INSS de contribuinte facultativo?
Segurados facultativos recolherão com 20% sobre um valor entre R$ 1.212,00 (salário-mínimo) e R$ 7.087,22 (Teto do INSS). Há a possibilidade deles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 133,32.
Qual o valor do INSS para contribuinte facultativo?
Contribuinte facultativo (código 1406)
Contribuição: de 20% salário mínimo até 20% do teto do INSS (R$ 7.087,22). Valor: R$ 242,40 e R$ 1.417,44 por mês.