Como se comprova a condição de segurado especial?

Como se comprova a qualidade de segurado especial?

Forma de comprovação da atividade rural

  1. declaração de aptidão ao PRONAF;
  2. contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
  3. documentos fiscais relativos a entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

Como saber se sou segurado especial?

O segurado especial é a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.

Quem pode ser considerado segurado especial?

Segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e de sua família a partir da atividade.

Como se inscrever como segurado especial?

Se a inscrição é para uma pessoa que não é contribuinte, por exemplo, crianças ou procuradores, a solicitação deve ser feita pelo telefone 135. Obrigatória: Número do CPF; Número de um documento de identificação (carteira de identidade, de motorista ou de trabalho).

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O que descaracteriza a qualidade de segurado especial?

Caso você não saiba, não descaracteriza a qualidade de segurado especial a hipótese do trabalhador exercer atividade remunerada em período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados.

Como é feita a contribuição do segurado especial?

Funciona do seguinte modo: toda vez que o segurado especial vender a sua produção à uma empresa, por exemplo, será aplicado um percentual de contribuição em cima do valor do negócio. Atualmente, é aplicado o percentual de 1,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção rural.

Quanto tempo perde a qualidade de segurado do INSS?

Isso significa que você pode manter a qualidade de segurado por 24 meses após parar de contribuir para o INSS. Vale dizer que essas 120 contribuições não precisam ser consecutivas. Além disso, você não pode ter perdido a qualidade de segurado durante estas 120 contribuições.

Qual a diferença de contribuinte individual é segurado especial?

A principal diferença entre segurado especial e contribuinte individual é o tamanho da terra explorada e a ausência do elemento família enquanto fonte da atividade produtiva.

O que é período segurado especial positivo?

a) positivos: caracterizam a condição de segurado especial, para fins de reconhecimento de direito aos benefícios previstos no inciso I e parágrafo único do art. 39 da Lei nº 8.213/91, dispensando a apresentação de documento comprobatório e realização de entrevista.

Quem faz parte do grupo familiar do segurado especial?

O Segurado Especial são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada (exceto contratações esporádicas). Nesta categoria incluímos também os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.

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Quando o segurado especial fica excluído dessa categoria?

No inciso I, alínea “a”, a lei se refere à exclusão da qualidade de segurados especiais aos que, por exemplo, ultrapassarem o limite de áreas de quatro módulos fiscais à área cedida em parceria, meação ou comodato ou excederem o valor do benefício de um salário mínimo (BERWANGER, 2013).

O que não descaracteriza a condição de segurado especial?

O art. 1º da Lei 14.048/2020 dispõe ainda que, o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600,00 por agricultores familiares, não descaracteriza a condição de segurado especial, aplicável o disposto no inciso IV do § 8º do art. 11 da Lei nº 8.213/1991. Fonte: Lei 14.048/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Como emitir DAE segurado especial?

Para as empresas MEI e Segurado Especial, os eventos serão enviados via Sistema, e para a emissão da DAE é necessário acessar o Portal Simplificado.

Como contribuir para o INSS trabalhador rural?

Documentos do segurado empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso. Esses trabalhadores rurais terão de anexar registros que demonstrem os recolhimentos para Previdência Social: Carteira de Trabalho e Previdência Social, carnês do INSS e outros documentos que comprovem os recolhimentos.

Qual a diferença entre filiação e inscrição?

Filiação não se confunde com inscrição. Russomano considera que “a filiação é o momento em que o segurado passa a integrar como beneficiário, o sistema de previdência; a inscrição é o ato de natureza admnistrativa pelo qual se opera no âmbito interno do INSS, o registro do segurado”.

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