Quem é o segurado especial?
A Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência, considera segurado especial a pessoa física residente em imóvel rural ou aglomerado urbano ou rural que seja produtor que explore atividade agropecuária, de seringueiro ou extrativista vegetal e pescador artesanal que faça da pesca o principal meio de …
O que é tipo de filiado segurado especial?
Segurado especial: são todos aqueles que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desenvolvam atividades como produtor rural, pescador artesanal, cônjuge/companheiro ou filho maior de 16 anos equiparados aos segurados mencionados anteriormente, índio reconhecido …
Qual a diferença entre o segurado especial e os demais?
Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. … Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os familiares que participam da produção (regime de economia familiar).
O que é segurado especial e contribuinte individual?
O trabalhador avulso tem que possuir cadastro e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e, o contribuinte individual, precisa, obrigatoriamente, se inscrever e pagar mensalmente as contribuições. Ao segurado especial é exigida a comprovação do exercício de atividade rural.
Como é feita a contribuição do segurado especial?
Essa contribuição é normalmente feita nas Guias da Previdência Social (GPS) com o código 2704. O responsável pelo recolhimento é o próprio segurado quando comercializa seu produto no varejo com o consumidor pessoa física, com o produtor rural pessoa física ou com outro segurado especial.
Como se comprova a condição de segurado especial?
Forma de comprovação da atividade rural
- declaração de aptidão ao PRONAF;
- contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
- documentos fiscais relativos a entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
22 янв. 2021 г.
O que é tipo de filiado no INSS?
Tipo Filiado no Vínculo. Aqui consta a categoria de filiação do segurado, podendo ser de Empregado, Contribuinte Individual, Empresário/Empregador, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Segurado Especial ou Segurado Facultativo.
O que é filiado CNIS?
Filiado: é quem deseja contribuir para o INSS, de forma obrigatória ou por opção (como contribuinte facultativo). A idade mínima é 16 anos.
O que é um filiado facultativo?
É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
O que é segurado especial Esocial?
CAEPF – Produtor Rural Pessoa Física. SEGURADOS ESPECIAIS são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada.
É beneficiário do Regime Geral da Previdência Social na condição de segurado especial?
Considera-se segurado especial, conforme artigo 9º, inciso VII do Regulamento da Previdência Social – RPS (Decreto 3.048/99), o produtor rural pessoa física, o parceiro, o meeiro, o arrendatário, o pescador artesanal ou assemelhados que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com ou …
Quem é segurado contribuinte individual?
O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o Contribuinte Individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. É obrigado a pagar o INSS.
O que é um contribuinte individual?
– O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o contribuinte individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. É obrigado a pagar o INSS.
O que é regime de economia familiar ou individual?
Atualmente entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.