Quais os tipos de garantia dos produtos?

Quais são os 3 tipos de garantia?

Quais são os Tipos de Garantia?

  1. Garantia Legal. Primeiramente, essa modalidade é prevista pelo CDC e prevê 30 dias de garantia de bens não duráveis e 90 dias de garantia de bens duráveis. …
  2. Garantia Contratual. …
  3. Garantia Estendida.

Quantos tipos de garantia existem?

Quando se trata de relações de consumo, existem três tipos de garantias: a Legal, a Contratual e a Estendida. A garantia legal, independe de contratação expressa e está prevista na lei! É aquela descrita no artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Quais os dois tipos de garantia?

O Código de defesa do Consumidor define legalmente dois tipos de garantias: a garantia legal e a garantia contratual. É possível também que o consumir contrate a garantia estendida que, apesar de não ser obrigatória, costuma ser oferecida ao consumidor como um produto adicional.

Quais são as garantias do consumidor?

A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).

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A garantia contratual é facultativa, complementar (CDC, art. 50), já a legal é automática, obrigatória e decorre diretamente da lei, assim independe de termo escrito (CDC, art. 24) e por fim, a garantia estendida, contratada a parte, como um plus, normalmente oferecida por uma outra empresa que não o fabricante.

Quais os tipos de garantia estendida?

Também é importante saber qual é o tipo de seguro que está sendo oferecido: *Extensão da garantia original – cobre os mesmos riscos da garantia do fabricante; *Extensão da garantia original ampliada – cobre mais tipos de riscos e amplia a garantia dada pelo fabricante; *Extensão da garantia estendida reduzida – pode …

Qual é a garantia mínima de um produto?

Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.

Como funciona a garantia de 1 ano?

” A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).”

Como funciona a garantia de 90 dias?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 o prazo obrigatório de garantia é de 30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável e 90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável.

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O que é uma garantia estendida?

O seguro de Garantia Estendida tem como objetivo fornecer ao segurado, facultativamente e mediante o pagamento de prêmio, a extensão temporal da garantia do fornecedor de um bem adquirido e, quando prevista, sua complementação.

O que é uma garantia real?

Em resumo, as garantias reais estão divididas em três: penhor, anticrese e hipoteca. Todas elas estão previstas no Código Civil e garantem o cumprimento de determinada obrigação por meio de bens móveis ou imóveis. Ou seja, é um acordo de segurança selado entre o credor e o devedor.

O que é bem durável e não durável?

Não duráveis são aqueles de pouca durabilidade, como os alimentos perecíveis (frutas etc). Os duráveis, por sua vez, têm maior resistência, a exemplo dos eletrodomésticos. A contagem do prazo tem início a partir da efetiva entrega do produto ou, tratando-se de serviço, após sua total execução.

Qual a garantia de um bem durável?

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, estabelece que o consumidor tem o prazo legal de 30 dias para reclamar de problemas com bens não duráveis (alimentos e outros), ou 90 dias se for um bem durável (máquina de lavar, TV, etc.), contando a partir do recebimento do produto.

O que diz o artigo 35 do Código do consumidor?

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

O que a garantia não cobre?

IMPORTANTE: GARANTIA é somente para DEFEITO DE FABRICAÇÃO (artigo 12, CDC); A garantia não cobre defeitos de manuseio, deterioração natural ou danos de terceiros, mau uso; O serviço ou pedido somente será efetuado se estiver dentro do prazo da garantia (legal ou contratual);

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