Pergunta frequente: Que tipo de segurado e o trabalhador rural?

O que é segurado especial trabalhador rural?

Segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e de sua família a partir da atividade.

Qual a categoria do trabalhador rural no INSS?

3. Quem são os segurados especiais? Os critérios para inclusão do trabalhador rural na categoria de segurado especial estão previstos na lei nº 8.213 de 1991, que trata do RGPS. Em geral, as atividades descritas a seguir podem ser realizadas de maneira individual ou em regime de economia familiar.

Como funciona a qualidade de segurado rural?

Então, para você ser considerado segurado especial você deve atender dois requisitos: trabalhar no meio rural, mesmo que não seja proprietário da terra; nesse caso, você precisará informar, no ato da inscrição como segurado especial, o nome do parceiro ou meeiro outorgante, arrendador, comodante ou assemelhado.

Qual a diferença entre o empregado rural e segurado especial?

A única diferença, na verdade, no tratamento entre ambos é quanto ao tempo de carência para obtenção do benefício de aposentadoria por idade, que, em se tratando do trabalhador rural, é reduzido em 5 (cinco) anos (artigo 201, §7º, II, da Constituição da República, e artigo 48, §1º, da Lei n.º 8.213/91).

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Quais são os benefícios do segurado especial?

Os segurados especiais possuem direito aos seguintes benefícios do INSS, independente de contribuição: aposentadoria por idade. auxílio-doença. aposentadoria por invalidez.

Como comprovar que é segurado especial?

Forma de comprovação da atividade rural

  1. declaração de aptidão ao PRONAF;
  2. contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
  3. documentos fiscais relativos a entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

Como produtor rural contribui para o INSS?

O produtor rural pessoa física, possuindo empregado ou trabalhador avulso, deve reter e recolher a contribuição previdenciária a cargo desses segurados (8, 9 ou 11%), bem como contribuir (sobre o valor da remuneração dos segurados) para o FNDE (2,5%) e para o INCRA (0,2%).

Como recolher INSS produtor rural?

Desde 1º de janeiro, tanto o produtor rural Pessoa Física (PF) quanto Pessoa Jurídica (PJ) devem optar por recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento ou sobre o faturamento (Funrural), conforme a Lei 13.606/2018, regulamentada posteriormente pela Receita Federal.

Como pagar INSS trabalhador rural?

– Para se filiar à Previdência Social ou se cadastrar no CEI (Cadastro Específico do INSS), o trabalhador rural deve comparecer a uma agência do INSS e apresentar a carteira de identidade, o CPF e um comprovante de residência.

Quanto tempo perde a qualidade de segurado do INSS?

Isso significa que você pode manter a qualidade de segurado por 24 meses após parar de contribuir para o INSS. Vale dizer que essas 120 contribuições não precisam ser consecutivas. Além disso, você não pode ter perdido a qualidade de segurado durante estas 120 contribuições.

Como comprovar atividade rural antes de 1991?

Para provar atividade rural anterior a 1991, o INSS informou, por nota, que “aceita uma série de documentos, caso o segurado não possua carteira de trabalho ou carnês de contribuição, tais como holerites, crachás e contratos que comprovem sua ligação com a empresa ou façam referência a ela.

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Como comprovar atividade rural para fins de aposentadoria?

Como comprovar o tempo de atividade rural?

  1. Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  2. Contrato de arrendamento, parceria ou empréstimo rural;
  3. Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  4. Registro de imóvel rural;
  5. Comprovante de cadastro do INCRA;
  6. Bloco de notas do produtor rural;
  7. Notas fiscais de entrada de produtos;

Qual a diferença entre o trabalhador rural e o empregado rural?

Concluindo, a DIFERENÇA entre TRABALHADOR e EMPREGADO decorre da existência de quatro requisitos na relação jurídica mantida entre as partes, quais sejam: PESSOALIDADE, NÃO-EVENTUALIDADE, SUBORDINAÇÃO e REMUNERAÇÃO; relembrando que todo trabalhador que preencher os quatro requisitos será considerado EMPREGADO, devendo …

Quem é considerado empregado rural?

Art. 2º Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

Quais as espécies de empregados rurais?

Portanto, nesse caso, o trabalhador rural é um gênero, sendo espécies de trabalhador rural: o segurado especial, o trabalhador rural celetista, o trabalhador rural avulso, o trabalhador contribuinte individual.

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