O que é segurado especial e contribuinte individual?

Qual a diferença entre segurado especial e contribuinte individual?

O trabalhador avulso tem que possuir cadastro e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e, o contribuinte individual, precisa, obrigatoriamente, se inscrever e pagar mensalmente as contribuições. Ao segurado especial é exigida a comprovação do exercício de atividade rural.

O que é o segurado especial?

O Segurado Especial é o trabalhador rural que, individualmente ou em regime de economia familiar, atua na atividade agropecuária em pequena propriedade rural ou como pescador artesanal, ou em outras atividades rurais definidas pela lei.

O que é segurado especial individual?

Também se caracteriza como segurado especial individual o trabalhador avulso, conhecido como “boia-fria” ou “volante”, que independentemente de não possuir produção própria, é absolutamente vulnerável, encontrando proteção na legislação de regência.

O que é tipo de filiado segurado especial?

Segurado especial: são todos aqueles que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desenvolvam atividades como produtor rural, pescador artesanal, cônjuge/companheiro ou filho maior de 16 anos equiparados aos segurados mencionados anteriormente, índio reconhecido …

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Qual a diferença de contribuição individual e autônomo?

É autônomo ou contribuinte individual a pessoa que não está empregada com registro em carteira de trabalho, mas presta serviço a terceiros sem relação de emprego, por exemplo, um pintor, encanador, costureira, advogado, médico, etc.

Qual a classe do contribuinte individual?

Guia Trabalhista

CLASSE NUMERO MÍNIMO DE MESES DE PERMANÊNCIA CONTRIBUIÇÃO (R$)
De 1 a 8 12 De 40,00 a 249,85
9 12 281,08
10 312,31

Como é feita a contribuição do segurado especial?

Forma de contribuição – Sempre que o segurado especial vende sua produção rural, pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, estas são subrogadas na obrigação de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS. …

Como comprovar a condição de segurado especial?

Forma de comprovação da atividade rural

  1. declaração de aptidão ao PRONAF;
  2. contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
  3. documentos fiscais relativos a entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

22 янв. 2021 г.

O que é aposentadoria rural ou especial?

A Aposentadoria especial rural está regulamentada na Lei 8.213/91, a Lei possibilita a computação do tempo de atividade rural para a concessão da aposentadoria. … 48 da Lei 8213/91; b) Qualidade de Segurado Especial: Devendo comprovar que se enquadra como trabalhador rural ou a ele assemelhado.

O que é regime de economia familiar ou individual?

Atualmente entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

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O que é um contribuinte individual?

– O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o contribuinte individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal.

Pode juntar tempo rural e urbano na aposentadoria?

A aposentadoria Híbrida, é uma modalidade onde pode ser somado e computado o tempo rural e urbano para fins de carência, e ter o tempo necessário na hora de requerer a aposentadoria.

O que é tipo de filiado no INSS?

Tipo Filiado no Vínculo. Aqui consta a categoria de filiação do segurado, podendo ser de Empregado, Contribuinte Individual, Empresário/Empregador, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Segurado Especial ou Segurado Facultativo.

O que é filiado CNIS?

Filiado: é quem deseja contribuir para o INSS, de forma obrigatória ou por opção (como contribuinte facultativo). A idade mínima é 16 anos.

O que é um filiado facultativo?

É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

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