É obrigatório fazer seguro incêndio?

Sou obrigado a pagar seguro contra incêndio?

A Lei do Inquilinato diz que a obrigação de pagar o seguro contra incêndio é de responsabilidade do locador, porém abre uma brecha quando oferece a possibilidade de ser descrito em contrato o contrário.

Para que serve o seguro contra incêndio?

O seguro contra incêndio é uma forma de proteger o patrimônio de danos causados pelo fogo. Ele garante a proteção de imóveis residenciais, comerciais e empresariais contra incêndios, explosões e raios. Pense que no caso de um infortúnio, os danos podem afetar toda a estrutura do imóvel ou até mesmo destruí-lo.

Qual o valor do seguro contra incêndio?

Estima-se que, aproximadamente, o valor seja 1% do valor do imóvel, se o contratante pagar de forma anual. Embora haja a possibilidade do parcelamento mensal deste custo, se preferir. Entretanto, o valor do seguro incêndio varia entre os imóveis.

Quem deve pagar o Funesbom?

Normalmente, tributos semelhantes do imóvel, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e condomínio, são quitados pelo locatário. Mas depende do que está escrito no contrato de aluguel, visto que a obrigação legal exige que aquela taxa de incêndio seja paga, sem que haja nada sobre quem deve pagá-la.

O que o seguro incêndio cobre?

O seguro incêndio para locação residencial e comercial cobre danos de incêndios e explosões ocasionados por qualquer causa, exceto criminoso. A grande maioria dos incêndios ocorrem por acidentes domésticos com produtos químicos de limpeza, fogões, velas, cigarros e explosão de gás.

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Como fazer seguro de incêndio?

Como fazer um seguro contra incêndio

Para contratar uma cobertura que inclui incêndio, é preciso fazer um seguro residencial. Muitas seguradoras disponibilizam em seus sites simulação de seguro residencial sem qualquer custo.

Quem paga o seguro incêndio locador ou locatário?

A Lei do Inquilinato, que define os direitos e deveres entre o dono do imóvel e o locatário, regula a questão do seguro de incêndio. Nela, o dever de pagar o seguro é do dono do imóvel, desde que no contrato de locação essa exigência não seja do inquilino.

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