Pode ser segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social?

Quem pode ser segurado facultativo da previdência social?

Desta forma, qualquer pessoa que não exerça uma atividade remunerada (com carteira assinada) pode contribuir como segurado facultativo. O segurado obrigatório a idade mínima é de 16 anos, com exceção para o aprendiz que pode se filiar a partir dos 14 anos.

Quem não pode ser segurado facultativo?

Ainda, para ser segurado facultativo do INSS, o segurado não pode exercer atividade de vinculação obrigatória a qualquer regime previdenciário. Por exemplo, um servidor público com regime próprio da previdência federal, não pode contribuir como segurado facultativo do INSS para aumentar sua renda.

Não é considerado segurado facultativo do Regime Geral da Previdência Social?

3. Segurado facultativo. A Previdência Social foi elaborada para os trabalhadores, porém a pessoa que não exerce a atividade remunerada pode se filiar como segurado facultativo. Deve comprovar que não exerce qualquer atividade remunerada e a filiação ocorre com o pagamento da contribuição previdenciária.

Quem são os beneficiários facultativos dos benefícios previdenciários?

Nesta categoria se enquadram todos os trabalhadores de carteira assinada e autônomos. Mas já na categoria Contribuinte Facultativo, ele não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social.

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Quem são contribuintes facultativos?

O contribuinte facultativo é aquela pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS para ter direito aos seus benefícios previdenciários.

Quais os requisitos para ser segurado facultativo?

É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

Quem pode contribuir com 5% para o INSS?

5% do salário mínimo (MEI)

O contribuinte individual que paga a menor contribuição para o INSS é o Microempreendedor Individual (MEI). O valor da contribuição do MEI é de apenas 5% do salário mínimo. Em 2022, o salário mínimo é de R$ 1.212,00. Portanto, o valor da contribuição do MEI neste ano é de R$ 60,60 por mês.

Qual a diferença entre contribuinte individual ou facultativo?

A grande diferença entre o facultativo e o obrigatório é a realização de uma atividade remunerada. O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o Contribuinte Individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal.

Quem são os segurados obrigatórios e facultativos?

Todo trabalhador é obrigado a contribuir para a Previdência Social, mesmo que, às vezes, aconteça de forma indireta. Também, existe o segurado facultativo, que são as pessoas que não têm um emprego regular (ex. estudante e dona de casa), mas querem contribuir para a Previdência.

Quais são os segurados do Regime Geral de Previdência Social?

Os segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social dividem-se em cinco espécies principais, quais sejam: o empregado, o empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o segurado especial.

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São segurados facultativos aqueles descritos na Lei?

Segundo Ivan Kertzman, os segurados facultativos são aqueles que mesmo não estando vinculados ao sistema previdenciário obrigatoriamente, por não exercer atividade remunerada, optam pela inclusão no sistema protetivo. Ressalte-se que a idade mínima para inscrição do segurado facultativo é a partir dos 16 anos.

O que é contribuição facultativa?

Já o contribuinte facultativo é o indivíduo que não exerce atividade remunerada, porém, decide contribuir ao INSS com o objetivo de garantir os benefícios junto à Previdência. A categoria de segurado obrigatório também é conhecida como autônomo, empresário e equiparado a autônomo.

Como funciona a contribuição facultativa?

Contribuinte facultativo é toda pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, não exerce atividade remunerada e decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social. Os principais exemplos são donas de casa, síndicos de condomínio não remunerados, desempregados, presidiários e estudantes bolsistas.

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