O que diz o artigo 618 do Código Civil?
618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em relação aos materiais, como do solo. Parágrafo único.
Qual o prazo de responsabilidade do construtor referido no caput do art 618 do CC e decadencial prescricional ou de outra natureza?
618, do Código Civil, certo é que trata de prazo de garantia. Isso quer dizer que, recebida a obra, durante 5 (cinco) anos o construtor responde por vícios de solidez ou segurança (rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc). O adquirente não precisa ingressar com a ação em 5 (cinco) anos.
Qual o prazo seguinte ao aparecimento do vício ou defeito para o dono da obra propor ação contra o empreiteiro de materiais e de construção?
Parágrafo único.
Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
Qual o prazo para bens móveis e bens imóveis?
Ministra entende que o legislador resolveu bem a questão ao estabelecer limite temporal que traz segurança para as relações jurídicas, porque, no prazo de 180 dias, para bens móveis, e de 1 ano, para bens imóveis, o vício oculto há de ser necessariamente revelado.
Qual o tempo de garantia de uma reforma?
De acordo com o CDC, o direito de reclamar dos vícios construtivos decai em 90 dias, contados da data da entrega, se forem vícios aparentes ou do momento em que ficar evidenciada a falha.
Qual a natureza do prazo previsto no caput do artigo 618 do Código Civil?
618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Qual o prazo de garantia de construção civil?
618 do Código Civil, a qual estabelece que o proprietário tem apenas 180 dias, a partir do aparecimento do defeito, para exigir judicialmente do empreiteiro o reparo do vício.
Qual o prazo de garantia de obra?
O Código Civil De 2002 em seu artigo 618 diz que: Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Qual o prazo prescricional da ação para se obter do construtor indenização por defeitos na obra?
Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeito da obra, na vigência do Código Civil de 1916, e em 10 anos, na vigência do Código atual, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
Qual o prazo de garantia legal conforme Código de Defesa do consumidor CDC para realização dos reparos após apontamento em vistoria de recebimento?
Para tais vícios, o artigo 26, II, do CDC, determina o prazo de 90 (noventa) dias para constatação.
O que é considerado vício de construção?
A ABNT NBR 13752, lei que define as diretrizes e bases da engenharia civil, define assim o conceito de vícios construtivos: Anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ao consumidor.
Qual a diferença de mobiliário e imobiliário?
Mobiliário significa «relativo a móveis (a mobília)», «referente a bens móveis», enquanto imobiliário se utiliza para designar bens imóveis, não susceptíveis de ser deslocados, como é o caso de casas ou terrenos.
Qual a diferença entre bens móveis e imóveis?
O imóvel é um bem que não se pode ser movimentado, sem mudar a sua essência, ao contrário de um bem móvel, que pode ser movimentado sem mudar a sua essência ou que possui um movimento próprio. O conceito de que é apenas o bem que não se movimenta sozinho.
O que é património móvel e imóvel?
Segundo o Decreto-Lei nº 25/1937, patrimônio material é o conjunto de bens culturais móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.