Sua pergunta: Qual o prazo legal de garantia pela segurança e solidez da obra?

O que diz o artigo 618 do Código Civil?

618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em relação aos materiais, como do solo. Parágrafo único.

Qual o prazo de responsabilidade do construtor referido no caput do art 618 do CC e decadencial prescricional ou de outra natureza?

618, do Código Civil, certo é que trata de prazo de garantia. Isso quer dizer que, recebida a obra, durante 5 (cinco) anos o construtor responde por vícios de solidez ou segurança (rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc). O adquirente não precisa ingressar com a ação em 5 (cinco) anos.

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Qual o prazo seguinte ao aparecimento do vício ou defeito para o dono da obra propor ação contra o empreiteiro de materiais e de construção?

Parágrafo único.



Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

Qual o prazo para bens móveis e bens imóveis?

Ministra entende que o legislador resolveu bem a questão ao estabelecer limite temporal que traz segurança para as relações jurídicas, porque, no prazo de 180 dias, para bens móveis, e de 1 ano, para bens imóveis, o vício oculto há de ser necessariamente revelado.

Qual o tempo de garantia de uma reforma?

De acordo com o CDC, o direito de reclamar dos vícios construtivos decai em 90 dias, contados da data da entrega, se forem vícios aparentes ou do momento em que ficar evidenciada a falha.

Qual a natureza do prazo previsto no caput do artigo 618 do Código Civil?

618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

Qual o prazo de garantia de construção civil?

618 do Código Civil, a qual estabelece que o proprietário tem apenas 180 dias, a partir do aparecimento do defeito, para exigir judicialmente do empreiteiro o reparo do vício.

Qual o prazo de garantia de obra?

O Código Civil De 2002 em seu artigo 618 diz que: Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

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Qual o prazo prescricional da ação para se obter do construtor indenização por defeitos na obra?

Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeito da obra, na vigência do Código Civil de 1916, e em 10 anos, na vigência do Código atual, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002.

Para tais vícios, o artigo 26, II, do CDC, determina o prazo de 90 (noventa) dias para constatação.

O que é considerado vício de construção?

A ABNT NBR 13752, lei que define as diretrizes e bases da engenharia civil, define assim o conceito de vícios construtivos: Anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ao consumidor.

Qual a diferença de mobiliário e imobiliário?

Mobiliário significa «relativo a móveis (a mobília)», «referente a bens móveis», enquanto imobiliário se utiliza para designar bens imóveis, não susceptíveis de ser deslocados, como é o caso de casas ou terrenos.

Qual a diferença entre bens móveis e imóveis?

O imóvel é um bem que não se pode ser movimentado, sem mudar a sua essência, ao contrário de um bem móvel, que pode ser movimentado sem mudar a sua essência ou que possui um movimento próprio. O conceito de que é apenas o bem que não se movimenta sozinho.

O que é património móvel e imóvel?

Segundo o Decreto-Lei nº 25/1937, patrimônio material é o conjunto de bens culturais móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

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