Resposta rápida: O que descaracteriza a qualidade de segurado especial?

O que descaracteriza o segurado especial?

-A condição de segurado especial, em regime de economia familiar, foi descaracterizada em virtude da execução concomitante das atividades rural e urbana. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA.

Quais elementos descaracteriza a condição de segurado especial?

A lei estabeleceu que ao membro do grupo familiar que possuir outra fonte de renda fica descaracterizada a condição de segurado especial somente para ele, ou seja, não afetará a condição dos outros integrantes.

Quando se perde a qualidade de segurado especial?

Há a possibilidade de você contratar alguma pessoa para auxiliar o seu trabalho, mas com a limitação de contrato de 120 dias. Caso o prazo seja superior, você perde a qualidade de segurado especial.

Quem não tem qualidade de segurado?

Se você já perdeu a sua qualidade de segurado, você deverá voltar a pagar um número mínimo de novas contribuições para a previdência social para ter direito a novos benefícios.

O que não descaracteriza a condição de segurado especial?

O art. 1º da Lei 14.048/2020 dispõe ainda que, o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600,00 por agricultores familiares, não descaracteriza a condição de segurado especial, aplicável o disposto no inciso IV do § 8º do art. 11 da Lei nº 8.213/1991. Fonte: Lei 14.048/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Quem são os segurados especiais para o INSS?

Segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e de sua família a partir da atividade.

Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento exceto se decorrente de?

Não se insere na condição de segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, salvo no caso de percepção dos benefícios de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social.

O que é condição do segurado no grupo familiar?

R: o titular do grupo familiar deve ser sempre a pessoa responsável pela família (no caso do trabalho em regime de economia familiar) e que tenha documentos em seu nome comprovando a sua condição de segurado/a especial. O “outro titular” do grupo familiar será sempre o cônjuge não inscrito como “titular”.

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