Quem é considerado segurado empregado?
Segundo o artigo 11, I, da lei 8.213/91 é segurado empregado CLT “aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado”.
Quem são os segurados?
Todo cidadão que contribui mensalmente para a Previdência Social (INSS) é chamado de segurado e justamente por isso tem direitos a benefícios e serviços oferecidos pelo INSS, tais como aposentadoria, auxílio-doença e reabilitação profissional. Os segurados podem ser obrigatórios ou facultativos.
Quais os segurados obrigatórios?
É segurado obrigatório do INSS o empregado urbano ou rural, o empregado doméstico, o trabalhador avulso, ou contribuinte individual e o segurado especial.
Quem é o segurado no INSS?
A qualidade de segurado é uma condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua inscrição junto à Previdência Social e realize pagamentos mensais. Equivalente à um seguro social, essa qualidade é uma proteção que o beneficiário faz jus ao adquirir.
Quais categorias de segurados?
Tipos de Segurados do INSS
- Segurado Obrigatório. …
- 1.1 Empregado. …
- 1.2 Empregado Doméstico. …
- 1.3 Trabalhador Avulso. …
- 1.4 Segurado Especial. …
- 1.5 Contribuinte individual. …
- Segurado Facultativo.
Quem são contribuintes facultativos?
O contribuinte facultativo é aquela pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS para ter direito aos seus benefícios previdenciários.
Quem são os segurados e dependentes da Previdência Social?
Os dependentes segundo entendimento da Previdência Social é todo e qualquer cidadão que, em relação ao segurado do INSS se enquadre em um dos dois critérios básicos de dependência (econômica ou condição familiar), será considerado “dependente” e poderá ser inscrito para fins de recebimento de benefícios.
O que significa a segurado?
Que tem seguro ou está no seguro. 3. Aquele que está garantido contra um certo risco por um contrato de seguros.
Qual a diferença entre empregado e segurado?
CONTRIBUINTES E SEGURADOS – PARCELA DE CONTRIBUIÇÃO. Em que pese possa se pensar não haver diferença entre contribuinte e segurado, no âmbito do Direito Previdenciário podemos distinguir estas “pessoas”, uma vez que o contribuinte nem sempre é segurado e o segurado, por sua vez, será contribuinte ainda que indireto.