Quem pode contratar o seguro prestamista?
Teoricamente qualquer pessoa pode contratar o seguro prestamista, no entanto, é comum que algumas instituições definam um limite de idade para o contratante, uma vez que, quanto maior é a idade da pessoa, maiores são os riscos envolvidos.
Como faço para receber o seguro prestamista?
Como acionar o seguro prestamista? Você deve informar à instituição credora e solicitar o seguro, apresentando os documentos necessários conforme o tipo de sinistro e cobertura. O prazo para o pagamento da indenização é de 30 dias, contados depois da entrega da documentação para comprovar o sinistro.
Quando posso pedir o seguro prestamista?
Quando o cliente sentir que foi induzido a contratar a garantia ou que a instituição financeira não explicou adequadamente como esse recurso funcionava, ele pode pedir a devolução do valor referente ao seguro prestamista. Se você está passando por isso, o melhor a fazer é buscar auxílio jurídico.
Como saber se tenho direito ao seguro prestamista?
Para saber se seu financiamento tem seguro prestamista, você deve consultar as apólices do serviço contratado junto à seguradora. Em caso de dúvidas, entre em contato com o banco credor e com a seguradora responsável. No entanto, um seguro de prestamista amplo não é obrigatório para financiamentos imobiliários.
Quanto custa o seguro prestamista?
O valor do seguro prestamista varia conforme diferentes fatores. Ele depende do valor do bem adquirido ou crédito, prazo de pagamento e idade do segurado. Seguindo essa lógica, o preço do seguro prestamista do financiamento de um automóvel será menor em relação ao custo do financiamento de uma casa, por exemplo.
Onde reclamar do seguro prestamista?
Serviço ao Cidadão SUSEP disponível no site: www.susep.gov.br ou pelo 0800 021 8484. Ouvidoria Caixa Vida e Previdencia: 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrencia ou sugestões.
É legal cobrar seguro prestamista?
É lícita a contratação de seguro prestamista para assegurar o adimplemento de contrato bancário, podendo-se cogitar em nulidade apenas nas hipóteses em que demonstrada que a operação representa condição imposta pela instituição financeira, visando a realização de venda casada; o que é o caso dos autos.”