Quem pode solicitar o seguro prestamista?

Quem pode contratar o seguro prestamista?

Teoricamente qualquer pessoa pode contratar o seguro prestamista, no entanto, é comum que algumas instituições definam um limite de idade para o contratante, uma vez que, quanto maior é a idade da pessoa, maiores são os riscos envolvidos.

Como faço para receber o seguro prestamista?

Como acionar o seguro prestamista? Você deve informar à instituição credora e solicitar o seguro, apresentando os documentos necessários conforme o tipo de sinistro e cobertura. O prazo para o pagamento da indenização é de 30 dias, contados depois da entrega da documentação para comprovar o sinistro.

Quando posso pedir o seguro prestamista?

Quando o cliente sentir que foi induzido a contratar a garantia ou que a instituição financeira não explicou adequadamente como esse recurso funcionava, ele pode pedir a devolução do valor referente ao seguro prestamista. Se você está passando por isso, o melhor a fazer é buscar auxílio jurídico.

Como saber se tenho direito ao seguro prestamista?

Para saber se seu financiamento tem seguro prestamista, você deve consultar as apólices do serviço contratado junto à seguradora. Em caso de dúvidas, entre em contato com o banco credor e com a seguradora responsável. No entanto, um seguro de prestamista amplo não é obrigatório para financiamentos imobiliários.

Quanto custa o seguro prestamista?

O valor do seguro prestamista varia conforme diferentes fatores. Ele depende do valor do bem adquirido ou crédito, prazo de pagamento e idade do segurado. Seguindo essa lógica, o preço do seguro prestamista do financiamento de um automóvel será menor em relação ao custo do financiamento de uma casa, por exemplo.

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Onde reclamar do seguro prestamista?

Serviço ao Cidadão SUSEP disponível no site: www.susep.gov.br ou pelo 0800 021 8484. Ouvidoria Caixa Vida e Previdencia: 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrencia ou sugestões.

É lícita a contratação de seguro prestamista para assegurar o adimplemento de contrato bancário, podendo-se cogitar em nulidade apenas nas hipóteses em que demonstrada que a operação representa condição imposta pela instituição financeira, visando a realização de venda casada; o que é o caso dos autos.”

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