Quantos meses para recuperar a qualidade de segurado?
Em resumo, no caso de benefícios por incapacidade, se o cidadão nunca contribuiu para o INSS, deverá pagar 12 meses de contribuição. Se, por outro lado, ele já contribuiu, mas perdeu a qualidade de segurado, deverá contribuir por 6 meses para recuperá-la.
Quando o segurado do INSS perde a qualidade de segurado?
Após a cessação dos benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), todos os segurados gozam de manutenção da qualidade de segurado por 12 meses, perdendo a condição no 16º dia do 14º mês após a data de cessação (DCB) dos benefícios por incapacidade.
Como estender a qualidade de segurado?
VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
Quantas contribuições volta a ter qualidade de segurado?
Para ter acesso ao período de graça de 36 meses (três anos), por exemplo, o trabalhador precisa ter acumulado 120 contribuições, consecutivas ou intercaladas, sem ter perdido a qualidade de segurado e ter recebido o seguro-desemprego.
Como recuperar a qualidade de segurado 2020?
Para ocorrer a recuperação da qualidade de segurado, é preciso que a pessoa volte a contribuir com o INSS. Com a primeira contribuição, recupera-se a ter qualidade de segurado, mas é preciso cumprir a carência dos benefícios novamente (com exceção das aposentadorias, como já mencionado).
Quanto tempo perde o vínculo do INSS?
Quem fica muito tempo sem fazer as contribuições mensais perde a qualidade de segurado e o direito aos benefícios da Previdência Social. Para quem foi demitido, é possível ficar sem contribuir por até 12 meses sem perder o vínculo com o INSS.
Quando o contribuinte individual perde a qualidade de segurado?
Após a cessação dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez todos os segurados gozam de manutenção da qualidade de segurado por 12 meses, perdendo a condição no 16º dia do 14º mês após a data de cessação (DCB) dos benefícios por incapacidade.
Como prorrogar o período de graça?
Ou seja, para cada situação a lei determina prazo distinto, sendo portanto, admitido algumas prorrogações no período de graça, como para aquela pessoa que tenha mais 120 contribuições ininterruptas, em caso de segurado desempregado, o prazo será prorrogado para até 24 meses, bem como será acrescido de mais 12 meses …