Quais são os tipos de segurados da Previdência Social?
Todo trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência Social é chamado de segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria, a pensão por morte, o salário-maternidade, o auxílio-doença, entre outros.
Quais são os tipos de contribuintes?
Existem dois tipos de contribuintes para o INSS:
- o obrigatório – chamado de contribuinte individual;
- o facultativo – quem não exerce atividade remunerada.
Quais são os segurados facultativos?
Segurados facultativos são aqueles maiores de 16 anos[1] que se filiam ao Regime Geral da Previdência Social pagando contribuição e desde que não exerçam atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do INSS ou de algum Regime Próprio de Previdência Social.
Quem é considerado segurado do INSS?
São considerados segurados do INSS:
Empregado doméstico; Contribuinte individual; Segurado especial; Segurado facultativo.
Qual é a principal diferença entre os segurados obrigatórios e os segurados facultativos quais são os segurados obrigatórios e quais são os segurados facultativos?
Qual a diferença? O ato de filiação para os segurados obrigatórios ocorrerá de forma automática a partir do exercício de atividade remunerada. Para os segurados facultativos, a partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso.
Como saber o tipo de contribuinte?
Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte. Se for uma pessoa física, provavelmente ela será um não contribuinte.
O que é contribuinte individual ou facultativo?
Segundo a lei, o contribuinte individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. É obrigado a pagar o INSS. – O Facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social.
O que é tipo de filiado no INSS?
Tipo Filiado no Vínculo. Aqui consta a categoria de filiação do segurado, podendo ser de Empregado, Contribuinte Individual, Empresário/Empregador, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Segurado Especial ou Segurado Facultativo.
Quem pode ser segurado facultativo?
CONTRIBUIÇÃO: Inscrição como facultativo garante direito a benefícios da Previdência. Da Redação (Brasília ) – Cidadãos e cidadãs que não exercem atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, podem se inscrever na Previdência Social na categoria de segurado facultativo.
Quais são os direitos do segurado facultativo?
Por outro lado, como se trata de pagamento com alíquota reduzida, o segurado facultativo não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Todavia, fica assegurado o direito aos seguintes benefícios: Aposentadoria por idade. Aposentadoria por invalidez/Aposentadoria por incapacidade permanente.
Quem são os segurados obrigatório?
Quem são os segurados da previdência social? … É segurado obrigatório do INSS o empregado urbano ou rural, o empregado doméstico, o trabalhador avulso, ou contribuinte individual e o segurado especial.
Como saber se sou segurado do INSS?
Para adquirir a qualidade de segurado é necessário estar matriculado na Previdência Social e ter todos os pagamentos em dia. Os filiados ao INSS mencionados acima, enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais, automaticamente possuem esta qualidade e são considerados “segurados” do INSS.
Quanto tempo perde a qualidade de segurado do INSS?
Além disso, mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições (art. 15, II da Lei n. 8.213/1991 e do art.
Quando o segurado do INSS perde a qualidade de segurado?
Após a cessação dos benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), todos os segurados gozam de manutenção da qualidade de segurado por 12 meses, perdendo a condição no 16º dia do 14º mês após a data de cessação (DCB) dos benefícios por incapacidade.