Pergunta frequente: Quem são os segurados especiais?

Quais são os segurados especiais?

O Segurado Especial é o trabalhador rural que, individualmente ou em regime de economia familiar, atua na atividade agropecuária em pequena propriedade rural ou como pescador artesanal, ou em outras atividades rurais definidas pela lei.

Quem é o segurado especial da Previdência Social?

Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.

Como contribuir como segurado especial?

Essa contribuição é normalmente feita nas Guias da Previdência Social (GPS) com o código 2704. O responsável pelo recolhimento é o próprio segurado quando comercializa seu produto no varejo com o consumidor pessoa física, com o produtor rural pessoa física ou com outro segurado especial.

O que é tipo de filiado segurado especial?

Segurado especial: são todos aqueles que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desenvolvam atividades como produtor rural, pescador artesanal, cônjuge/companheiro ou filho maior de 16 anos equiparados aos segurados mencionados anteriormente, índio reconhecido …

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O que é segurado especial e contribuinte individual?

O trabalhador avulso tem que possuir cadastro e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e, o contribuinte individual, precisa, obrigatoriamente, se inscrever e pagar mensalmente as contribuições. Ao segurado especial é exigida a comprovação do exercício de atividade rural.

Como é a aposentadoria especial?

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

É beneficiário do Regime Geral da Previdência Social na condição de segurado especial?

Considera-se segurado especial, conforme artigo 9º, inciso VII do Regulamento da Previdência Social – RPS (Decreto 3.048/99), o produtor rural pessoa física, o parceiro, o meeiro, o arrendatário, o pescador artesanal ou assemelhados que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com ou …

Como se comprova a condição de segurado especial?

Forma de comprovação da atividade rural

  1. declaração de aptidão ao PRONAF;
  2. contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
  3. documentos fiscais relativos a entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

O que é contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social?

Segundo a lei, o Contribuinte Individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. É obrigado a pagar o INSS. O Facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social.

Como preencher a autodeclaração do segurado especial?

Dicas para o preenchimento: 1- Não mentir.

Como preencher a autodeclaração:

  1. Inicia-se pelos dados do segurado, nesse ponto orienta-se a preencher conforme está escrito no documento de identificação (RG).
  2. Os períodos de atividade rural devem serem colocados conforme cada contrato e não num período só.
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Como comprovar tempo de atividade rural?

3. Que documentos você precisa para comprovar o trabalho rural?

  1. Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  2. Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  3. Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  4. Registro de imóvel rural;
  5. Comprovante de cadastro do INCRA;
  6. Bloco de notas do produtor rural;

Como contribuir para o INSS como produtor rural?

Documentos do segurado empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso. Esses trabalhadores rurais terão de anexar registros que demonstrem os recolhimentos para Previdência Social: Carteira de Trabalho e Previdência Social, carnês do INSS e outros documentos que comprovem os recolhimentos.

O que é tipo de filiado no INSS?

Tipo Filiado no Vínculo. Aqui consta a categoria de filiação do segurado, podendo ser de Empregado, Contribuinte Individual, Empresário/Empregador, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Segurado Especial ou Segurado Facultativo.

O que é filiado CNIS?

Filiado: é quem deseja contribuir para o INSS, de forma obrigatória ou por opção (como contribuinte facultativo). A idade mínima é 16 anos.

O que é um filiado facultativo?

É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

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