Em que casos o seguro não paga?
O que fazer se a seguradora negar a indenização? Se a seguradora não pagar a indenização do seguro auto e não houver acordo entre as partes, será necessário entrar com uma ação judicial para garantir os seus direitos. Esse processo pode ser longo e demorado, e você precisará de um advogado.
O que a seguradora não cobre?
Falta de cobertura
Se causar um acidente e isso envolver terceiros, caso você não tenha a cobertura especial para esse caso, saiba que a seguradora pode negar indenização ao terceiro. Por isso, é fundamental estar sempre atento a sua apólice para saber o que tem direito e o que pode ser negado.
Como saber oq meu seguro cobre?
Para saber o que o seguro cobre é necessário, primeiramente, ler a sua apólice atentamente. Caso ainda tenha restado dúvidas do que o seguro auto cobre ou não, entre em contato com a corretora ou seguradora com a qual você fechou o seguro.
Quando o seguro não paga o sinistro?
Em tese, a seguradora poderá se recursar a pagar o valor do sinistro, mas isso deverá ser justificado por escrito e enviado ao cliente junto com as provas da negativa. Isso porque é bastante comum as seguradoras se recusarem a pagar de forma abusiva, quando não há nenhum impedimento legal para isso ser feito.
Quando uma seguradora deve fazer a comunicação negativa?
Quando deve ser feita a Comunicação Negativa de Operações? Até até o último dia útil do mês de março deve ser comunicada a não ocorrência, no ano civil anterior, das transações ou propostas de transações passíveis de serem comunicadas, nos termos do art. 35 da Circular SUSEP nº 612/2020.
O que acontece se a seguradora não pagar o sinistro em 30 dias?
A seguradora que deixar de cumprir o prazo está sujeita ao pagamento de atualização monetária sobre o valor da indenização, além de juros de mora de 1% ao mês, contados da data do sinistro. A multa nesse caso será o dobro do total da indenização.
Quando a seguradora pode negar a indenização?
Infrações legais
Por exemplo, você se envolveu em uma colisão e foi comprovado que estava dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas. Ou se você emprestar seu carro para uma pessoa não habilitada ou com a CNH suspensa. Em ambos os casos, a seguradora também pode negar o pagamento da indenização.
Quais as coberturas do seguro residencial?
É destinado a residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio. Adicionalmente são oferecidas coberturas que indenizam os danos causados por alagamento, queimadas em zona rural, vendaval, impacto de veículos, queda de aeronave, danos elétricos e responsabilidade civil familiar, dentre outras.
Quais são as coberturas de um seguro residencial?
Cobertura Básica de um Seguro Residencial
- Danos Elétricos. Você está jogando seu joguinho de carro no videogame novo tranquilamente. …
- Roubo e Furto. …
- Vendaval, ciclone, furacão, tornado, granizo. …
- Queda de aeronaves e impacto de veículos. …
- Vidros. …
- Acidentes Pessoais. …
- Desmoronamento. …
- Responsabilidade civil familiar.
O que o seguro do imóvel cobre?
As coberturas básicas de um seguro para imóvel são: a contra incêndio, queda de raio e explosão. Isso pode variar conforme a seguradora. As demais, normalmente, são coberturas adicionais. Também é importante que todas as coberturas contratadas façam sentido ao seu imóvel.
Como entrar com ação contra seguradora?
É normal que muitas pessoas tenham dúvidas quanto a necessidade de contratar um advogado especialista para entrar com uma ação contra a seguradora. A resposta é: qualquer advogado consegue resolver problemas decorrentes de um seguro de vida, entretanto, procurar um especialista no assunto é o mais recomendado.
Quanto tempo a seguradora tem para pagar o sinistro?
A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).
Quanto tempo tem uma seguradora para resolver um sinistro?
Após a abertura do processo de sinistro, a seguradora tem até 30 dias para finalizar o conserto do carro. Seja o carro do segurado ou de um terceiro. O prazo é o mesmo para situações de perda total.