O que é a garantia de um produto?

Como funciona a garantia de um produto?

A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).

Atualmente, o CDC estabelece prazo de 30 dias para o consumidor reclamar por problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Esse é o período da garantia legal, obrigatória, a ser concedida pelo fornecedor.

Qual é o prazo de garantia de um produto?

1º Todo o produto ou serviço possui garantia legal de 30 ou 90 dias, dependendo se tratar de produtos não-duráveis ou duráveis. Assim, mesmo que o fabricante ou vendedor não tenham oferecido garantia, a lei a prevê.

Como saber a garantia de um produto?

A garantia é contada à partir da emissão da nota fiscal. Se estiver dentro do prazo oferecido pela loja responsável pela venda, você poderá entrar em contato com nosso time de relacionamento e pedir as orientações para acionar a garantia.

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Quantas vezes um produto pode ir para a garantia?

18 do CDC vc tem que dar oportunidade ao fornecedor de sanar o vicio. Essa oportunidade pode ser de até 30 dias. Assim entendo que o fornecedor pode ficar com seu produto, para sanar o vício até 30 dias, mas uma única vez. Ele não pode ficar 30 vezes de um dia.

Como funciona a garantia de 7 dias?

Independentemente da garantia o consumidor tem direito ao prazo de reflexão de 7 (sete) dias , podendo desistir da compra ou do contrato neste prazo sem explicar o motivo, ou seja independente de defeito no produto, tendo seu dinheiro de volta, quando a compra ocorrer fora da loja física, como compras on line, por …

Por isso, nos casos em que são oferecidos 3 meses de garantia para motor e câmbio, o consumidor tem direito aos 90 dias de garantia legal do carro como um todo, mais 90 dias de garantia contratual apenas para motor e câmbio ou o que for oferecido.

O que diz o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor?

O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

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Como funciona a garantia de um produto eletrônico?

Os produtos eletrônicos são considerados bens duráveis e têm pelo Código de Defesa do Consumidor um prazo de garantia legal de 90 dias, conforme o inciso II do artigo 26. A garantia legal independe da contratual, que é aquela ofertada pelo fornecedor, cujo prazo pode variar.

Qual o tempo de garantia de um celular pela loja?

Segundo a lei, o consumidor tem até 30 dias para reclamar de defeitos em um bem não durável (aparelhos descartáveis, por exemplo), e de 90 dias em caso de produto durável (eletroeletrônicos).

Qual o tempo de garantia de uma TV?

Infelizmente não podemos prever quando alguma irregularidade vai ocorrer, por isso, foi criada a política de garantia, em que o equipamento possui cobertura durante 12 meses para manutenção sem custo caso algum defeito de fabricação aconteça.

Como saber se meu celular ainda tem garantia?

Em caso de dúvidas, o consumidor também pode verificar se o seu smartphone ainda está na garantia ao entrar com o IMEI dele no site da fabricante.

Quem paga o frete do produto em garantia?

Entendemos que se o produto estiver na garantia legal o fornecedor deverá ser o responsável pelas despesas de frete/correio. Nesse caso, o consumidor poderá utilizar-se de postagem a cobrar.

O que significa mau uso do produto?

Em se tratando de lei consumerista, é importante frisar que a má utilização, o desgaste natural ou o uso indevido do produto por parte do consumidor, ora em desacordo com as normas dos fabricantes constantes nos manuais e recomendações de uso, não gera ao fabricante/fornecedor/comerciante o dever…

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