O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre garantia?

O que diz o artigo 35 do Código do consumidor?

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

De quem é a responsabilidade da garantia?

18, deixa bem claro que a responsabilidade é solidaria entre fornecedores de produtos ou serviços duráveis ou não duráveis, ou seja, o consumidor pode escolher de quem cobrar a garantia em juízo, quando o comerciante vende um produto com uma garantia estendida ele também é responsável pelo que foi prometido.

O que diz o artigo 26 do CDC?

O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

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O que diz o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor?

18, § 1º, do CDC, no caso de o vício de qualidade não ser sanado no prazo de 30 (trinta) dias, cabe ao consumidor, independentemente de justificativa, optar pela substituição do bem, pela restituição do preço, ou pelo abatimento proporcional.

O que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?

Art. 42. […] Parágrafo único – O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

E obrigado devolver dinheiro?

Basicamente, é preciso que o consumidor desista no prazo de até 7 dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Caso contrário, se o negócio for fechado em um ambiente físico ou se a desistência ocorrer depois desse prazo, o fornecedor não precisa devolver o dinheiro.

Quem dá garantia loja ou fabricante?

A garantia contratual é aquela que costuma ser estabelecida pelo fabricante ou fornecedor, e seu prazo é contabilizado a partir da data de emissão da nota fiscal. Já a garantia estendida é aquela que normalmente é vendida pela loja ou por uma outra empresa que não tem relação com o fabricante.

Quem é o responsável pela garantia estendida?

Garantia estendida é de responsabilidade da loja e da seguradora.

O que é a teoria da dupla garantia?

Temos, então, que a teoria da dupla garantia é no sentido de que a disposição da CF/88 preserva tanto o cidadão, ao estabelecer que o Estado responde de forma objetiva, mas também o agente público, que atua em nome do Estado, ao fazer com que ele apenas seja acionado quando o Estado seja condenado.

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O que fará para aplicar o art 26 3º do CDC?

I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; II – (Vetado). III – a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

O que fará para aplicar o art 26 3º do CDC Indique a alternativa correta sobre o prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável?

O consumidor tem o direito de reclamar pelo vício de inadequação pelo prazo de 30 dias, tratando-se de fornecimento de produto durável, e pelo prazo de 90 dias, tratando-se de fornecimento de produto não durável.

Qual o prazo para reclamar defeitos ocultos?

Dessa forma, se o vício é oculto, é somente a partir da descoberta que correm os prazos de 30 ou 90 dias da garantia legal (art. 26, II, § 3º, do CDC).

O que é um vício oculto?

O vício oculto é um defeito ou falha de fabricação que se manifesta após certo tempo de uso do produto, por exemplo, um veículo novo, cuja fábrica instalou uma peça defeituosa, que vem a apresentar defeito no câmbio após meses de uso…

O que diz o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor?

§ 1º – A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor. § 2º – São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade.

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