Melhor resposta: O que é segurado especial e contribuinte individual?

Qual a diferença de segurado especial e contribuinte individual?

A principal diferença entre segurado especial e contribuinte individual é o tamanho da terra explorada e a ausência do elemento família enquanto fonte da atividade produtiva.

O que é um segurado especial?

Segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e de sua família a partir da atividade.

O que é segurado contribuinte individual?

Contribuinte individual

Contribuintes individuais, por sua vez, são pessoas que eventualmente prestam serviços a empresas, sem haver um vínculo de emprego formal ou, ainda, aqueles que trabalham por conta própria. Basicamente, trata-se de indivíduos que recolhem individualmente suas devidas contribuições.

Quais são os contribuinte individual?

Os profissionais liberais, autônomos e empresários são considerados contribuintes individuais da Previdência Social. Inclusive, são obrigados a fazer o seu cadastro e o pagamento mensal.

Como é feita a contribuição do segurado especial?

Funciona do seguinte modo: toda vez que o segurado especial vender a sua produção à uma empresa, por exemplo, será aplicado um percentual de contribuição em cima do valor do negócio. Atualmente, é aplicado o percentual de 1,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção rural.

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Quais são os direitos do contribuinte individual?

A quais benefícios esse contribuinte tem direito? Um contribuinte individual não conta com todos os benefícios do trabalhador assalariado filiado ao INSS. Mas tem direito a vários benefícios importantes, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria e pensão.

Quais os tipos de segurados especiais?

Falando neles, são segurados especiais como produtor rural quem explora as suas atividades como:

  • proprietário do terreno;
  • usufrutuário;
  • assentado;
  • possuidor;
  • parceiro;
  • meeiro outorgado;
  • arrendatário rural;
  • comodatário.

Como comprovar que é segurado especial?

Forma de comprovação da atividade rural

  1. declaração de aptidão ao PRONAF;
  2. contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
  3. documentos fiscais relativos a entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

Quais são os benefícios do segurado especial?

Os segurados especiais possuem direito aos seguintes benefícios do INSS, independente de contribuição: aposentadoria por idade. auxílio-doença. aposentadoria por invalidez.

Quem pode recolher como contribuinte individual?

1.1 Contribuintes individuais são aqueles que têm renda pelo trabalho, sem estar na qualidade de empregado, tais como os profissionais autônomos, sócios e titulares de empresas, e, entre outros, também o Microempreendedor Individual – MEI.

Qual é o salário de contribuição do contribuinte individual?

Contribuintes individuais (autônomos) pagarão 20% sobre um valor entre R$ 1.212,00 (salário-mínimo) e R$ 7.087,22 (Teto do INSS). Há a possibilidade deles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 133,32. Segurados especiais recolherão com 1,3% em cima do valor de sua receita bruta da produção rural.

Como saber se sou contribuinte individual ou facultativo?

Vejamos melhor a diferença:

Segundo a lei, o contribuinte individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. É obrigado a pagar o INSS. – O Facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social.

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Qual é a diferença entre os códigos 1163 e 1007?

1007 ou 1163? A diferença entre esses dois códigos é apenas o tipo de aposentadoria. Pagando o 1007 (ou 1104) você terá direito a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, em contrapartida terá que desembolsar uma alíquota maior, pelo menos, 20% do valor do salário-mínimo.

O que é o contribuinte facultativo?

O segurado facultativo é a pessoa que contribui ao INSS por opção, sem ser obrigado. Na verdade, o segurado facultativo não exerce uma atividade remunerada que lhe obrigue a contribuir ao INSS, mas quer ficar protegido pelo sistema previdenciário.

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