Sou obrigado a pagar seguro contra incêndio?
A Lei do Inquilinato diz que a obrigação de pagar o seguro contra incêndio é de responsabilidade do locador, porém abre uma brecha quando oferece a possibilidade de ser descrito em contrato o contrário.
Como funciona o seguro contra incêndio?
O seguro contra incêndio é uma cobertura obrigatória do seguro residencial, que garante ao segurado uma indenização caso o imóvel protegido seja danificado pelo fogo. Quando contratado no plano mais básico, a seguradora somente atua na reconstrução da parte estrutural da residência.
Qual é o valor do seguro contra incêndio?
Estima-se que, aproximadamente, o valor seja 1% do valor do imóvel, se o contratante pagar de forma anual. Embora haja a possibilidade do parcelamento mensal deste custo, se preferir. Entretanto, o valor do seguro incêndio varia entre os imóveis.
Quem deve pagar o Funesbom?
Normalmente, tributos semelhantes do imóvel, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e condomínio, são quitados pelo locatário. Mas depende do que está escrito no contrato de aluguel, visto que a obrigação legal exige que aquela taxa de incêndio seja paga, sem que haja nada sobre quem deve pagá-la.
Como fazer seguro de incêndio?
Como fazer um seguro contra incêndio
Para contratar uma cobertura que inclui incêndio, é preciso fazer um seguro residencial. Muitas seguradoras disponibilizam em seus sites simulação de seguro residencial sem qualquer custo.
Quem paga o seguro incêndio locador ou locatário?
A Lei do Inquilinato, que define os direitos e deveres entre o dono do imóvel e o locatário, regula a questão do seguro de incêndio. Nela, o dever de pagar o seguro é do dono do imóvel, desde que no contrato de locação essa exigência não seja do inquilino.