Como acionar a garantia de um produto?

Como funciona a garantia de um produto?

A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).

Como acionar a garantia?

Para saber como acionar sua Garantia, verifique no comprovante de compra ou na Nota Fiscal o prazo de Garantia do fabricante:

  1. Se estiver dentro do prazo de Garantia do Fabricante. …
  2. Se a Garantia do Fabricante já tiver encerrada. …
  3. Conheça os procedimentos de envio de produtos para avaliação técnica:

Como usar a garantia de um produto comprado pela internet?

Nas compras online, o CDC assegura o direito de arrependimento do consumidor. … Em caso de vício ou defeito no produto, o consumidor terá de 30 a 90 dias para reclamar – bem durável ou não, respectivamente. E a loja tem 30 dias para consertar, desde que não seja produto essencial.

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Como saber a garantia de um produto?

A garantia é contada à partir da emissão da nota fiscal. Se estiver dentro do prazo oferecido pela loja responsável pela venda, você poderá entrar em contato com nosso time de relacionamento e pedir as orientações para acionar a garantia.

Quantas vezes um produto pode ir para a garantia?

18 do CDC vc tem que dar oportunidade ao fornecedor de sanar o vicio. Essa oportunidade pode ser de até 30 dias. Assim entendo que o fornecedor pode ficar com seu produto, para sanar o vício até 30 dias, mas uma única vez. Ele não pode ficar 30 vezes de um dia.

Quanto tempo de garantia tem um produto?

Atualmente, o CDC estabelece prazo de 30 dias para o consumidor reclamar por problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Esse é o período da garantia legal, obrigatória, a ser concedida pelo fornecedor.

Como acionar garantia Magazine Luiza?

  1. 1º Passo.
  2. Ligue para a.
  3. Central de Atendimento LUIZASEG:
  4. 3003-4288.
  5. Capitais e Regiões Metropolitanas.
  6. ou.
  7. 0800 200 0940.
  8. Demais Localidades.

Como acionar a garantia Mondial?

O credenciamento da rede autorizada pode ser realizado por e-mail enviando para credenciamento@emondial.com.br ou através do 0800 3454 589.

Como acionar a garantia LG?

Para acionar a garantia, é necessário apresentar a Nota Fiscal para comprovar a origem do aparelho e o respectivo período de garantia.

Qual o prazo de garantia de um produto comprado pela internet?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os eletrônicos são considerados bens duráveis e, portanto, a garantia mínima oferecida deve ser de 90 dias. Em caso de defeitos que são visíveis de imediato, a garantia vale a partir da entrega.

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Qual o prazo para devolver um produto comprado pela internet?

Produto comprado na internet pode ser devolvido em até 7 dias e sem motivação. Tudo bem, leitores? Hoje eu trago uma informação de relevância extrema para quem costuma comprar produtos na internet. O Código de Defesa do Consumidor permite a desistência da compra efetuada fora do estabelecimento comercial em até 7 dias.

Como realizar a troca de um produto comprado pela internet?

Mas, se o produto apresentar algum defeito é dever do fornecedor fazer a troca do produto ou devolver o dinheiro. Porém, nas compras pela internet, o consumidor está amparado pela lei, e poderá pedir a troca ou a devolução da mercadoria em sete dias, sem justificar os motivos nem sofrer penalidade.

Como saber se meu celular ainda tem garantia?

Em caso de dúvidas, o consumidor também pode verificar se o seu smartphone ainda está na garantia ao entrar com o IMEI dele no site da fabricante.

Quem paga o frete do produto em garantia?

Entendemos que se o produto estiver na garantia legal o fornecedor deverá ser o responsável pelas despesas de frete/correio. Nesse caso, o consumidor poderá utilizar-se de postagem a cobrar.

O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

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