Resposta rápida: O que são segurados do RGPS e como podem ser divididos?

O que são os segurados do RGPS?

Segurados do RGPS

® Os segurados são pessoas físicas, com idade mínima de 16 anos (exceção feita ao menor aprendiz, que pode ter 14 anos), que mantêm vínculo com a previdência social, daí decorrendo direitos e deveres recíprocos.

Como se classificam os segurados do RGPS?

Os segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social dividem-se em cinco espécies principais, quais sejam: o empregado, o empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o segurado especial.

O que são beneficiários do RGPS e com o podem ser divididos?

Beneficiários do RGPS

Os beneficiários são as pessoas físicas que recebem ou podem vir a receber benefícios. Os beneficiários (gênero) são divididos em dois grandes grupos (espécies): segurados e dependentes. Os segurados são subdivididos em segurados facultativos e segurados obrigatórios.

Quem faz parte do RGPS?

Nesse sentido, fazem parte do RGPS os trabalhadores urbanos, trabalhadores rurais, empregados domésticos, trabalhadores autônomos e segurados especiais (pescadores e pequenos produtores). Além disso, qualquer pessoa que queira contribuir com o RGPS torna-se um segurado facultativo.

São beneficiários do RGPS na condição de dependentes?

São considerados beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

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Quem são os segurados facultativos do RGPS?

Segurados Facultativos

São os indivíduos naturais maiores de 14 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21 da Lei 8.212/91.

Quem não pode ser segurado facultativo do RGPS?

É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

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