Como contribuir como segurado especial?
Basta recolher com o código 1503 (contribuição mensal) ou 1554 (contribuição trimestral) para recolher na modalidade facultativa e continuar como segurado especial. Não fique com medo de perder sua condição.
Quem pode ser considerado segurado especial?
Segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e de sua família a partir da atividade.
Como comprovar a condição de segurado especial?
Documentos para provar o trabalho rural como segurado especial:
- contrato de arrendamento,
- parceria,
- meação ou comodato rural cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
Quais são os benefícios do segurado especial?
Os segurados especiais têm direito aos benefícios de aposentadorias por idade e invalidez, auxílio-reclusão, auxílio-doença e auxílio-acidente, pensão por morte e salário maternidade, os benefícios correspondem ao valor do salário mínimo vigente.
O que é considerado segurado especial?
O que é o segurado especial? O segurado especial é o trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e/ou de sua família a partir desta atividade.
O que descaracteriza a condição de segurado especial?
-A condição de segurado especial, em regime de economia familiar, foi descaracterizada em virtude da execução concomitante das atividades rural e urbana. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA.
Qual a diferença entre segurado especial e contribuinte individual?
A principal diferença entre segurado especial e contribuinte individual é o tamanho da terra explorada e a ausência do elemento família enquanto fonte da atividade produtiva.
Como provar a atividade rural?
Como comprovar o tempo de atividade rural?
- Contrato individual de trabalho ou CTPS;
- Contrato de arrendamento, parceria ou empréstimo rural;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Registro de imóvel rural;
- Comprovante de cadastro do INCRA;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de produtos;