Quem vem primeiro garantia legal ou contratual?

Qual garantia conta primeiro?

26 do CDC), começa a contar após o prazo de garantia contratual (a fornecida pelo fornecedor). Por exemplo, se uma loja oferece 1 (um) ano de garantia contratual, somente após o término desse prazo é que se conta os 30 ou 90 dias de garantia legal.

Quando inicia a contagem do prazo de garantia legal?

O início da contagem do prazo para reivindicação começa no mesmo dia da aquisição do produto ou do serviço pelo consumidor. Já a garantia contratual é dada por escrito pelo próprio fornecedor, é o denominado termo de garantia, e deve ser entregue ao consumidor no momento da compra.

A garantia contratual é complementar à garantia legal e não é obrigatória. O fornecedor pode concedê-la ou não. Assim se um eletrodoméstico tem a garantia legal de três meses e o fabricante concede termo de garantia de um ano, a garantia do produto perfaz um total de um ano e três meses.

Como funciona garantia contratual?

A garantia contratual é uma garantia oferecida pela empresa para o consumidor através de um contrato. Geralmente, essa garantia é oferecida juntamente ao termo de garantia, entregue ao cliente no momento da aquisição do produto ou serviço.

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Como funciona a garantia de 1 ano?

geralmente é de 9 meses ou 1 ano. Se for de 09 meses, o consumidor terá 1 ano para acionar a garantia em caso de defeitos, pois é feita a soma da garantia contratual com a legal de 03 meses ou 90 dias. Já a garantia estendida, normalmente oferecida pelas lojas com termos como “super garantia”, é contratada a parte.

O que é garantia de 1 ano?

Por exemplo, se o fornecedor livremente estipula via termo de garantia prazo de 1 ano de garantia, ela corresponderá a 1 ano + 90 dias, para bens duráveis, ou 30 dias, para não duráveis. Hoje em dia muito se vê também a garantia estendida, oferecida diversas vezes por lojas e fabricantes.

De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar dos vícios (defeitos) de fácil constatação é de noventa (90) dias para produtos duráveis ., e de 30 dias para produtos não duráveis.

26, também do Código de Defesa do Consumidor. Em suma, terão garantia legal mínima: De 30 dias, os serviços e produtos não duráveis; De 90 dias, os serviços e produtos duráveis.

Quais são os prazos de garantia? O que entendemos como garantia é considerado pelo CDC um direito de reclamação. O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.

A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).

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Significa dizer que quando o fornecedor entrega o termo de garantia informando que o produto (durável, por exemplo) é garantido pelo prazo de um ano, a este prazo deverá ser adicionado o prazo de garantia legal de três meses, de tal sorte que o produto estará garantido pelo período de um ano e três meses.

Quanto tempo de garantia por lei?

Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.

Quais são as garantias contratuais?

Por isso, de acordo com a Nova Lei de Licitações, o poder público aceita três tipos de garantia contratual: a caução em dinheiro, o seguro garantia e a fiança bancária.

Como acionar garantia contratual?

A Garantia contratual é exigida quando o contrato for assinado pela empresa vencedora da licitação, para garantir que esta cumprirá as condições, prazos e custos expressos no contrato. Essa garantia pode ser apresentada através de Seguro Garantia, caução em dinheiro ou Fiança Bancária.

Quando pedir garantia contratual?

Tal garantia pode ser feita em qualquer modalidade licitatória, desde que esteja prevista no edital de convocação, e somente será exigida do vencedor. Em regra, de acordo com a Lei nº 8.666/93, segundo o art. 56, §2º, a garantia não pode ser maior do que 5% do valor do contrato.

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