O que significa garantia legal e garantia contratual?

A garantia contratual é complementar à garantia legal e não é obrigatória. O fornecedor pode concedê-la ou não. Assim se um eletrodoméstico tem a garantia legal de três meses e o fabricante concede termo de garantia de um ano, a garantia do produto perfaz um total de um ano e três meses.

O que quer dizer garantia contratual?

A Garantia Contratual é aquela concedida pelo fornecedor, por uma liberalidade sua, ou seja, não há uma obrigação em sua oferta, mas, uma vez concedida, deve ser cumprida em seus exatos termos pelo fornecedor.

A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).

A garantia contratual é facultativa, complementar (CDC, art. 50), já a legal é automática, obrigatória e decorre diretamente da lei, assim independe de termo escrito (CDC, art. 24) e por fim, a garantia estendida, contratada a parte, como um plus, normalmente oferecida por uma outra empresa que não o fabricante.

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Quais os 3 tipos de garantia?

Quais são os Tipos de Garantia?

  1. Garantia Legal. Primeiramente, essa modalidade é prevista pelo CDC e prevê 30 dias de garantia de bens não duráveis e 90 dias de garantia de bens duráveis. …
  2. Garantia Contratual. …
  3. Garantia Estendida.

Dessa forma, com o intuito de estabelecer uma proteção maior ao consumidor, conta-se primeiro o prazo previsto pela garantia contratual e somente após o seu término é que começa a contagem do prazo da garantia legal (artigo 26, do CDC), entendimento hoje firmado pela doutrina majoritária e jurisprudência.

Quando pedir garantia contratual?

Já a Garantia Contratual é exigida somente da empresa vencedora para assegurar o cumprimento do contrato. Essa garantia pode ser apresentada por meio de fiança-bancária, caução em dinheiro ou seguro garantia. Quando apresentada por meio de um Seguro Garantia Contratual é também conhecida como Performance Bond.

Quando começa a contar a garantia contratual?

Logo, após entrega efetiva de um produto, inicia-se a contagem do prazo previsto no Termo de Garantia (ou recibos, pré-contratos, escritos particulares), se houver, para a reclamação do vício encontrado.

Qual a diferença segundo o CDC entre garantia legal e garantia contratual?

Garantia Contratual

É aquela facultada pelo fornecedor, através de termo expresso e padronizado, complementando a garantia legal, nos termos do art. 50, do CDC. O texto legal determina: “A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.”

Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.

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Quais são os dois tipos de garantia?

O Código de defesa do Consumidor define legalmente dois tipos de garantias: a garantia legal e a garantia contratual. É possível também que o consumir contrate a garantia estendida que, apesar de não ser obrigatória, costuma ser oferecida ao consumidor como um produto adicional.

Quem responde pela garantia do produto?

Quem responde pela garantia do produto, além do comerciante? Conforme a posição do STJ, deverão responder pelos vícios do produto desde o fabricante até o comerciante, passando pelo distribuidor, conforme prevê o artigo 18 do CDC.

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