É facultativo ao síndico celebrar contrato de seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial?
De acordo com o artigo 1.346 do Código Civil, “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”. A obrigatoriedade vale para condomínios comerciais, residenciais e mistos. Da mesma forma, para condomínios verticais e horizontais.
É obrigatório o seguro de condomínio?
O seguro é considerado uma despesa ordinária, deve ser feito anualmente e é obrigatório em todo prédio de habitação, de acordo com o Decreto-Lei 73/1966, a Lei 4.591/1964 e o Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX).
Quem deve pagar o seguro do condomínio?
O seguro condominial é considerado uma despesa ordinária e obrigatória. Dessa forma, é de responsabilidade do próprio condomínio, que deve arcar com o custo do seguro. Apesar do seguro, o condomínio deve se responsabilizar em manter a segurança do empreendimento em dia.
O que é seguro de condomínio?
O seguro de condomínio é diferente do residencial, pois apresenta algumas particularidades. Ele é realizado para proteger as áreas comuns. No caso de prédios, ele também abrange toda a edificação e as áreas estruturais dos apartamentos ou salas. O responsável pela contratação é o síndico ou a empresa administradora.
E sempre obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial?
O seguro da edificação é obrigatório, nos termos do artigo 13 da Lei 4591 e do artigo 23 do Decreto 61.867 e tem como objetivo a prevenção contra incêndio ou sinistro que cause destruição total ou parcial do edifício. Caso não seja efetuado o seguro, o condomínio poderá ser multado, de acordo com o art.
O que cobre seguro de condomínio?
Cobertura: o seguro condominial cobre raio, incêndio e explosão nas áreas comuns. Já o seguro residencial protege a residência e os bens do imóvel segurado. Obrigatoriedade: o seguro de condomínio é obrigatório, no entanto, o seguro residencial é considerado opcional.
Quanto custa um seguro predial?
Preços. Em São Paulo, o seguro residencial custa, em média R$ 412,91 para casas e R$ 108,82 para apartamentos. Já no Rio de Janeiro, varia de R$ 261,48 para casas e R$ 106,91 para apartamentos.
Como funciona o seguro predial?
Já o seguro predial protege as áreas comuns do condomínio, e não cada residência em si. O segundo ponto a ser tratado sobre a diferença entre os dois produtos é a responsabilidade pela contratação. O seguro residencial deve ser contratado pelo morador e/ou proprietário do imóvel, afinal, a proteção estará focada lá.
Qual a lei que rege os condomínios?
Lei do Condomínio – Lei 4591/64 | Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, Presidência da Republica.
Quem paga o seguro do condomínio locador ou locatário?
Na prática, a legislação encarrega o proprietário da responsabilidade de pagar o seguro do imóvel alugado. Mas também deixa a cargo contratual essa decisão. Ou seja, caso estipulado no contrato, o proprietário pode transferir a taxa para o inquilino.
Quem paga a franquia do seguro do condomínio?
A franquia no seguro de condomínio é um valor paga pelo segurado. Veja em que situações ela pode ser cobrada e se vale a penar arcar com ela sempre que houver um evento coberto.
Quem paga seguro inquilino ou proprietário?
No artigo 22 da Lei do Inquilinato cita que todas as taxas e impostos, como seguro contra incêndio, devem ser pagas pelo locador. Levando em consideração esse artigo na prática, o locador assume a responsabilidade em pagar IPTU, taxas de condomínios, bem como seguro do imóvel alugado.
Qual a diferença do seguro residencial para o seguro condominial e o habitacional?
No caso dos condomínios horizontais, em que o morador foi o responsável pela construção do imóvel, o seguro adequado é o residencial. Em casos onde o imóvel foi financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, que conta com o seguro de Danos Físicos do Imóvel, só é necessária a cobertura de conteúdo residencial.
Quanto custa um seguro de condomínio?
Via de regra o seguro de condomínio custa entre 0,001% e 0,01% ao ano sobre o valor do condomínio.
O que cobre o seguro de responsabilidade civil do síndico?
O seguro de responsabilidade civil condominial cobre danos materiais ou físicos desde que involuntários, causados a terceiros. Enquanto, o seguro de responsabilidade civil do síndico cobrirá os danos decorrentes de negligências, erros, omissões ou até o não cumprimento de suas atividades como síndico.