Como provar que o produto está na garantia?

Onde vejo a garantia do produto?

A garantia é contada à partir da emissão da nota fiscal. Se estiver dentro do prazo oferecido pela loja responsável pela venda, você poderá entrar em contato com nosso time de relacionamento e pedir as orientações para acionar a garantia.

O que é o certificado de garantia?

Um certificado de garantia é um objeto, contrato ou política geral da empresa que garante a satisfação do cliente. Essa satisfação pode ser que o produto ou serviço fornecido atendeu aos padrões do cliente ou que o produto ou serviço possa ser devolvido ou reembolsado dentro de um determinado período de dias.

Como comprovar o vício oculto?

Já no caso do vício oculto, a falha do produto não é percebida de maneira rápida e nem com facilidade, o defeito só aparece ao longo do uso. Seguindo o exemplo do notebook, ao abrir a caixa o produto está perfeito, mas após o uso percebe que ele descarrega rápido.

O que diz o artigo 35 do Código do consumidor?

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

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Como saber se o aparelho está na garantia?

Em caso de dúvidas, o consumidor também pode verificar se o seu smartphone ainda está na garantia ao entrar com o IMEI dele no site da fabricante.

Quantos dias tem garantia pela loja?

Estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal dá à pessoa que fez a compra, a partir do recebimento do produto, 30 dias para reclamar de eventuais problemas caso o produto tenha duração curta (como um alimento) e 90 dias se for durável (como uma geladeira).

Como emitir garantia?

1 – Deverá ser emitida uma nota fiscal descrevendo todos os itens; 2 – A natureza de operação (CFOP) da nota fiscal deverá ser “REMESSA EM GARANTIA” ou “REMESSA PARA TROCA EM VIRTUDE DE GARANTIA”; 3 – O CFOP deverá ser: 5.915 (dentro do Estado) ou 6.915 (fora do Estado); 4 – Os impostos ICMS e IPI devem ser destacados …

O que fazer se perder o certificado de garantia?

Caso o consumidor perca a nota fiscal, poderá fazer uso do comprovante de venda para exercer o direito de garantia ou solicitar a reparação de vício apresentado no produto. O fabricante não pode limitar este direito pelo fato do consumidor estar portando outro documento que não seja a nota fiscal.

Qual a diferença entre garantia e nota fiscal?

Basicamente, a diferença entre ambos os documentos está na garantia. Ou seja, o consumidor tem o direito de trocar uma mercadoria se precisar tendo em mãos a nota fiscal. Embora em alguns casos possa fazer o mesmo apenas com o cupom, isso não está assegurado por lei.

Qual o prazo para reclamar defeitos ocultos?

Dessa forma, se o vício é oculto, é somente a partir da descoberta que correm os prazos de 30 ou 90 dias da garantia legal (art. 26, II, § 3º, do CDC).

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Como provar vício oculto celular?

Entre em contato com a SAC da fabricante para explicar a situação e mencione que o aparelho pode estar apresentando vício oculto. Se a empresa se recusar, anote o protocolo e os dados da pessoa que atendeu, assim como o dia e a hora.

Qual o prazo decadencial do vício oculto?

O defeito oculto tem que ser conhecido em até 180 dias a contar da aquisição do bem móvel. Uma vez conhecido o vício nesse prazo, o adquirente tem 30 dias para ingressar com eventual ação judicial. DIREITO CIVIL. VÍCIO REDIBITÓRIO E PRAZO DECADENCIAL.

O que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?

Art. 42. […] Parágrafo único – O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

E obrigado devolver dinheiro?

Basicamente, é preciso que o consumidor desista no prazo de até 7 dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Caso contrário, se o negócio for fechado em um ambiente físico ou se a desistência ocorrer depois desse prazo, o fornecedor não precisa devolver o dinheiro.

O que diz o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor?

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único.

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