Como funciona a troca de produto na garantia?

Como funciona a garantia em caso de troca?

Entendemos que havendo a troca do produto pela loja ou assistência técnica o produto terá o prazo de garantia legal obrigatório estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90, sendo de 30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável e de 90 (noventa) dias para reclamar de …

Como funciona uma troca de produto?

A troca de produtos em lojas físicas

Como consta no CDC, o fornecedor só é obrigado a efetuar a troca do produto se este apresentar algum defeito. No entanto, o prazo para o consumidor reclamar é de 30 dias para serviços e produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra.

Qual o prazo para troca de produto na garantia?

Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

Quando o consumidor perde o direito à garantia?

Quando se perde a garantia de um produto? “Quando terminar o prazo de garantia ou quando o fornecedor provar que o vício apresentado no produto ou serviço é decorrente de mau uso ou de uso indevido por parte do consumidor.

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O que é preciso para trocar um produto?

O que levar na troca

Além do próprio produto, é importante levar a nota fiscal. Muitas empresas também avisam o consumidor para guardar a etiqueta no produto. Portanto, procure saber na loja o que se deve levar para fazer uma troca sem defeito.

Qual artigo do Código de Defesa do Consumidor sobre garantia?

O que entendemos como garantia é considerado pelo CDC um direito de reclamação. O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.

O que diz o artigo 35 do Código do consumidor?

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

De quem é a responsabilidade da garantia?

18, deixa bem claro que a responsabilidade é solidaria entre fornecedores de produtos ou serviços duráveis ou não duráveis, ou seja, o consumidor pode escolher de quem cobrar a garantia em juízo, quando o comerciante vende um produto com uma garantia estendida ele também é responsável pelo que foi prometido.

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