Como cancelar o consórcio da Porto Seguro?

Como cancelar o consórcio Porto?

Como cancelar o consórcio? Você pode solicitar o cancelamento desde que não tenha utilizado o crédito para compra do bem. Para efetuar o cancelamento é necessário que você envie uma solicitação por escrito (com assinatura idêntica a do Contrato) para a Administradora.

Quanto eu perco se cancelar um consórcio?

Desse modo, o consumidor que desistir do consórcio terá direito a receber parte do que pagou de volta, pois o que é vedado é a PERDA TOTAL DAS PARCELAS PAGAS.

Como faço para cancelar um consórcio?

Para cancelar, você deve formalizar a sua solicitação de desistência por escrito. Como este tipo de desistência gera uma quebra de contrato, não deixe de conferir os termos do seu contrato. De maneira geral, quem cancela deve pagar uma multa e esperar um tempo até ter acesso ao dinheiro que foi pago no consórcio.

O que acontece quando eu desisto de um consórcio?

Desistência ao decorrer do contrato

De acordo com a Lei 11.795/2008, o consorciado desistente pode receber o dinheiro investido no consórcio antes que o grupo seja encerrado desde que seja sorteado como “cota cancelada”. Os sorteios acontecem todos os meses.

Como fazer uma carta de desistência de consórcio?

Eu, (nome completo), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), venho por meio desta requerer o cancelamento da(s) cota(s) de consórcio referente ao contrato de nº (informar) junto à esta empresa. Tal cancelamento se deve (informar o motivo do cancelamento).

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Quando se cancelar um consórcio receber dinheiro volta?

Se você está se perguntando: “Parei de pagar o consorcio, posso resgatar o dinheiro?”, a resposta é sim, e rapidamente. Caso você esteja precisando do dinheiro pago com urgência, você pode vender a sua cota cancelada com o BomConsórcio.

Como resgatar dinheiro de consórcio cancelado?

A recuperação do dinheiro pode ocorrer por meio de sorteio da cota cancelada ou após a data de encerramento do grupo, conforme legislação vigente do consórcio. O valor a ser devolvido é definido conforme o valor da cota na data da contemplação e com o percentual acumulado no fundo comum do grupo.

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