Sua pergunta: Qual o prazo de garantia de produtos usados?

Qual o prazo de garantia de um produto por lei?

Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

O que diz o artigo 35 do Código do Consumidor?

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Quanto tempo tenho de garantia pela loja?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 o prazo obrigatório de garantia é de 30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável e 90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável.

Significa dizer que quando o fornecedor entrega o termo de garantia informando que o produto (durável, por exemplo) é garantido pelo prazo de um ano, a este prazo deverá ser adicionado o prazo de garantia legal de três meses, de tal sorte que o produto estará garantido pelo período de um ano e três meses.

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O que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?

Art. 42. […] Parágrafo único – O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

E obrigado devolver dinheiro?

Saiba que toda compra realizada pela internet, por telefone ou no domicílio do consumidor é protegida pelo arrependimento! O cliente que comprou por impulso tem o direito de desistir da compra, dentro do prazo de sete dias a partir da entrega. Poderá devolver o produto e pegar seu dinheiro de volta!

O que diz o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor?

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único.

Quem dá garantia loja ou fabricante?

Já a garantia contratual é aquela que o fabricante ou vendedor acrescentam no produto/serviço como forma de atrair o consumidor à compra/contratação. O artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que a garantia contratual é complementar à garantia legal, ou seja, somam-se os prazos.

Quanto tempo dura a garantia do fabricante?

Atualmente, o CDC estabelece prazo de 30 dias para o consumidor reclamar por problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Esse é o período da garantia legal, obrigatória, a ser concedida pelo fornecedor.

Como funciona a garantia de 90 dias?

” A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).”

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Quais são os três tipos de garantia?

Quais são os Tipos de Garantia?

  1. Garantia Legal. Primeiramente, essa modalidade é prevista pelo CDC e prevê 30 dias de garantia de bens não duráveis e 90 dias de garantia de bens duráveis. …
  2. Garantia Contratual. …
  3. Garantia Estendida.

A garantia contratual é a garantia oferecida pelo fornecedor. O fornecedor, por sua vontade, para conquistar mais clientes, demonstrando que o seu produto é de qualidade, fornece garantia do seu produto por um prazo maior que o estabelecido pela lei (garantia legal).

O que é garantia de 1 ano?

Por exemplo, se o fornecedor livremente estipula via termo de garantia prazo de 1 ano de garantia, ela corresponderá a 1 ano + 90 dias, para bens duráveis, ou 30 dias, para não duráveis. Hoje em dia muito se vê também a garantia estendida, oferecida diversas vezes por lojas e fabricantes.

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