Sua pergunta: O que é segurado especial trabalhador rural?

Quem é considerado segurado especial rural?

Segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e de sua família a partir da atividade.

Qual a diferença entre trabalhador rural e segurado especial?

A única diferença, na verdade, no tratamento entre ambos é quanto ao tempo de carência para obtenção do benefício de aposentadoria por idade, que, em se tratando do trabalhador rural, é reduzido em 5 (cinco) anos (artigo 201, §7º, II, da Constituição da República, e artigo 48, §1º, da Lei n.º 8.213/91).

Quem tem direito a aposentadoria especial rural?

O direito à aposentadoria rural não mudou com a Reforma da Previdência, tanto para o segurado que contribuiu ao INSS como àquele que não paga, que chamamos de segurado especial. Os trabalhadores que comprovam o exercício da atividade rural, pescador artesanal e indígena também tem direito.

O que é aposentadoria rural ou especial?

Segurado especial. Esses são os trabalhadores “mais conhecidos” quando falamos de Aposentadoria Rural. Os segurados especiais são aqueles que exercem algumas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar sem vínculo de emprego.

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Quais os tipos de segurados especiais?

O Segurado Especial são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada (exceto contratações esporádicas). Nesta categoria incluímos também os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.

Como comprovar que sou segurado especial?

Forma de comprovação da atividade rural

  1. declaração de aptidão ao PRONAF;
  2. contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
  3. documentos fiscais relativos a entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

Qual a categoria do trabalhador rural no INSS?

3. Quem são os segurados especiais? Os critérios para inclusão do trabalhador rural na categoria de segurado especial estão previstos na lei nº 8.213 de 1991, que trata do RGPS. Em geral, as atividades descritas a seguir podem ser realizadas de maneira individual ou em regime de economia familiar.

Quais são os direitos do trabalhador rural?

O trabalhador rural tem vários direitos trabalhistas, como o salário em dia, décimo terceiro, adicional noturno, horas extras, descanso semanal, FGTS, aviso-prévio, seguro-desemprego, benefícios do INSS e outros. Atualmente, existem cerca de 18 milhões de trabalhadores rurais.

Quais são os benefícios do segurado especial?

Os segurados especiais têm direito aos benefícios de aposentadorias por idade e invalidez, auxílio-reclusão, auxílio-doença e auxílio-acidente, pensão por morte e salário maternidade, os benefícios correspondem ao valor do salário mínimo vigente.

Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade rural?

Aposentadoria por idade rural: Nesse tipo de aposentadoria, é computado somente o tempo de atividade rural, devendo o trabalhador rural preencher dois requisitos básicos, quais sejam: 15 anos de exercício efetivo de atividade rural comprovado por provas documentais e testemunhais, bem como, ter idade mínima de 60 anos …

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O que é preciso para se aposentar como trabalhador rural?

O trabalhador que deseja se aposentar por idade, apenas computando tempo rural, deve preencher dois requisitos: O exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal; Idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres.

Como é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, apresentando, assim, riscos à sua saúde ou integridade física. A exposição deve ocorrer de forma permanente e habitual.

Quanto é aposentadoria especial?

Calculando com as novas regras da Reforma: a média de todos os salários dela foi de R$ 4.100,00. O valor que ela vai receber será de 60% + 26% (2% x 13 anos de atividade especial que excederam 15 anos) = 86% de R$ 4.100,00. Isto é, ela receberá R$ 3.526,00 de aposentadoria especial.

Qual a diferença entre aposentadoria por idade rural e urbana?

Como previsto no art. 201, § 7º, II, da CF/88, a idade mínima para o requerimento da aposentadoria por idade do trabalhador rural será diminuída em 5 anos, para os dois sexos, se comparado com o trabalhador urbano. Portanto, essa idade passa a ser de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.

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