Quais são os segurados facultativos?
O segurado facultativo é a pessoa que contribui ao INSS por opção, sem ser obrigado. Na verdade, o segurado facultativo não exerce uma atividade remunerada que lhe obrigue a contribuir ao INSS, mas quer ficar protegido pelo sistema previdenciário.
Como funciona o segurado facultativo?
O segurado facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, mas optam por pagar o INSS para garantir benefícios da Previdência, como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão para os dependentes.
O que é segurado facultativo da Previdência Social?
O contribuinte facultativo é aquela pessoa que não exerce atividade remunerada, mas quer ter direito a benefícios do INSS.
Quem são contribuintes facultativos?
É aquele que não está trabalhando de forma remunerada e deseja ter proteção previdenciária. O enquadramento como contribuinte facultativo só é possível a partir dos 16 anos e que não esteja exercendo atividade remunerada que o faça ser um segurado obrigatório do RGPS (Regime Próprio de Previdência Social).
Quais os requisitos para ser segurado facultativo?
É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
Quais são os direitos do contribuinte facultativo?
O contribuinte facultativo ainda tem a opção de fazer as contribuições mensais ou trimestrais. Nesta última, o contribuinte pagará quatro vezes ao ano, mas somente é possível para aqueles que recolhem sobre o valor do salário mínimo. Também é possível aumentar ou diminuir o percentual das alíquotas pagas.
Quanto paga o segurado facultativo?
Segurados facultativos recolherão com 20% sobre um valor entre R$ 1.212,00 (salário-mínimo) e R$ 7.087,22 (Teto do INSS). Há a possibilidade deles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 133,32.
Quem pode ser contribuinte facultativo do INSS?
Contribuinte facultativo é toda pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, não exerce atividade remunerada e decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social. Os principais exemplos são donas de casa, síndicos de condomínio não remunerados, desempregados, presidiários e estudantes bolsistas.
Qual a diferença entre contribuinte individual ou facultativo?
A grande diferença entre o facultativo e o obrigatório é a realização de uma atividade remunerada. O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o Contribuinte Individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal.
Quem são os beneficiários facultativos dos benefícios previdenciários?
O segurado facultativo do INSS é uma modalidade de segurado que goza de proteção da Previdência Social e tem acesso aos benefícios concedidos, tais como: aposentadoria, pensão por morte aos dependentes, auxílio-doença, dentre outros.
Quem não pode ser segurado facultativo?
Ainda, para ser segurado facultativo do INSS, o segurado não pode exercer atividade de vinculação obrigatória a qualquer regime previdenciário. Por exemplo, um servidor público com regime próprio da previdência federal, não pode contribuir como segurado facultativo do INSS para aumentar sua renda.
Qual a diferença entre contribuinte individual e autônomo?
A tabela abaixo indica que a diferença primordial entre as duas categorias é que, na individual, podem se inserir contribuintes que tenham rendimento advindo de trabalho como autônomo ou liberal; já a facultativa, destina-se aos que não possuem rendimento, mas desejam contribuir com a previdência objetivando acessar …
Qual a diferença entre 1007 e 1406?
D) O código 1406 é para o segurado que não possui qualquer renda, já o 1007 é para o contribuinte individual, como por exemplo, o autônomo.
Qual o direito do contribuinte individual?
Benefícios previdenciários do contribuinte individual
Auxílio-doença; Salário-família; Salário-maternidade; Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.