Sua pergunta: Como dar garantia de um serviço?

Como funciona a garantia de serviços?

Nesse cenário, a garantia de serviço não é nada mais do que uma forma de assegurar ao cliente que ele terá algum retorno da empresa. Ou seja, se houve algum problema ou defeito na parte que recebeu o serviço, especificamente, o cliente pode recorrer à empresa para receber o devido retorno.

Como fazer um termo de garantia?

A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).

Qual a garantia de serviços?

Atualmente, o CDC estabelece prazo de 30 dias para o consumidor reclamar por problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Esse é o período da garantia legal, obrigatória, a ser concedida pelo fornecedor.

O que fazer quando um serviço não é prestado?

No caso do serviço não prestado, é importante reconhecer o dano sofrido e a obrigação de a empresa em ressarcir os prejuízos. Além da reparação do dano material, que pode ocorrer através de indenização ou abatimento/compensação proporcional, o consumidor também pode exigir a reparação do dano moral.

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Como funciona a garantia da garantia?

Primeiro: Quando o produto é levado a Assistência técnica e após o conserto, o consumidor sai com uma garantia de 30 dias. Segundo: Quando o produto está na garantia, por exemplo, vem a apresentar problema no segundo mês (60 dias). Nesta hipótese, também, muitas Assistências Técnicas, reduzem o prazo.

O que a garantia não cobre?

IMPORTANTE: GARANTIA é somente para DEFEITO DE FABRICAÇÃO (artigo 12, CDC); A garantia não cobre defeitos de manuseio, deterioração natural ou danos de terceiros, mau uso; O serviço ou pedido somente será efetuado se estiver dentro do prazo da garantia (legal ou contratual);

O que escrever no termo de garantia?

No próprio termo existem informações extremamente importantes, que podem facilitar o contato entre fornecedor e consumidor como, por exemplo:

  1. Especificação sobre onde buscar solução para problemas com o produto;
  2. Quais defeitos são cobertos ou não pera garantia;
  3. Descrição sobre procedimentos de assistência técnica.

O que deve constar em um termo de garantia?

50, de modo que no momento que o fornecedor do produto oferecer a garantia contratual, obrigatoriamente deve ser feito um termo escrito, contenha: Descrição do que consiste a garantia; O prazo e o lugar em que pode ser exercitada; As obrigações a cargo do consumidor.

Qual o prazo de garantia por lei?

Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

O que diz o artigo 35 do Código do consumidor?

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

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O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre serviços?

Caso o fornecedor de serviços não cumpra o combinado (ou seja, caso não tenha sido efetuado em sua totalidade o serviço contratado), o consumidor não deve deixar de pagar pelo serviço. Ele deve procurar seus diretos, pois o Código de Defesa do Consumidor garante o cumprimento do contrato.

Como denunciar um serviço mal prestado?

Em caso de dúvidas ou realização de denúncia, o consumidor pode se dirigir à sede do Procon ou ligar para o atendimento ao público (151), que funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 16h.

Quando o cliente não quer pagar pelo serviço?

No entanto, se o cliente não quer pagar, algumas providências podem ser tomadas. A melhor forma de lidar com essa situação é tentar fazer a cobrança de maneira amigável ao consumidor, e se essa estratégia não apresentar resultado, é realmente necessário recorrer aos meio judiciais.

O que diz o artigo 20 do Código de Defesa do consumidor?

§ 1º – A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor. § 2º – São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade.

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