Questão: Qual o prazo de garantia de um produto pela loja?

Quanto tempo de garantia tem pela loja?

O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.

Quais os 3 tipos de garantias?

Quais são os Tipos de Garantia?

  1. Garantia Legal. Primeiramente, essa modalidade é prevista pelo CDC e prevê 30 dias de garantia de bens não duráveis e 90 dias de garantia de bens duráveis. …
  2. Garantia Contratual. …
  3. Garantia Estendida.

Qual o prazo de garantia de um produto por lei?

Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

Quem dá garantia loja ou fabricante?

Já a garantia contratual é aquela que o fabricante ou vendedor acrescentam no produto/serviço como forma de atrair o consumidor à compra/contratação. O artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que a garantia contratual é complementar à garantia legal, ou seja, somam-se os prazos.

É INTERESSANTE:  Melhor resposta: Como saber o número da Apolice de Seguro Itaú?

Significa dizer que quando o fornecedor entrega o termo de garantia informando que o produto (durável, por exemplo) é garantido pelo prazo de um ano, a este prazo deverá ser adicionado o prazo de garantia legal de três meses, de tal sorte que o produto estará garantido pelo período de um ano e três meses.

Quais os tipos de garantia?

O Código Civil admite a existência de três tipos de garantias reais: o penhor, a anticrese e a hipoteca.

  • Penhor. É a garantia dada por meio de bens móveis, como é o caso dos bancos que trabalham com penhor de joias. …
  • Anticrese. …
  • Hipoteca. …
  • Aval. …
  • Fiança.

Quantos tipos de garantia existem?

Quando se trata de relações de consumo, existem três tipos de garantias: a Legal, a Contratual e a Estendida. A garantia legal, independe de contratação expressa e está prevista na lei! É aquela descrita no artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Quais os dois tipos de garantia?

O Código de defesa do Consumidor define legalmente dois tipos de garantias: a garantia legal e a garantia contratual. É possível também que o consumir contrate a garantia estendida que, apesar de não ser obrigatória, costuma ser oferecida ao consumidor como um produto adicional.

A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).

O que diz o artigo 35 do Código do consumidor?

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

É INTERESSANTE:  Você perguntou: Quando posso recorrer ao seguro Dpvat?

Quando inicia a contagem do prazo de garantia legal?

O início da contagem do prazo para reivindicação começa no mesmo dia da aquisição do produto ou do serviço pelo consumidor. Já a garantia contratual é dada por escrito pelo próprio fornecedor, é o denominado termo de garantia, e deve ser entregue ao consumidor no momento da compra.

De quem é a responsabilidade da garantia?

18, deixa bem claro que a responsabilidade é solidaria entre fornecedores de produtos ou serviços duráveis ou não duráveis, ou seja, o consumidor pode escolher de quem cobrar a garantia em juízo, quando o comerciante vende um produto com uma garantia estendida ele também é responsável pelo que foi prometido.

Quem responde pelo defeito do produto?

Os artigos 18 e 19 do CDC asseguram que a responsabilidade pelos vícios de qualidade ou quantidade, que tornem os produtos duráveis ou não duráveis, impróprios ou inadequados ao consumo, são solidariamente do fornecedor.

O que a garantia do fabricante cobre?

Em geral, as garantias só cobrem defeitos de fábrica, ou seja, quando o aparelho já é produzido com algum problema como um processador que esquenta demais ou memória que armazena com erros. Se seu celular parar de ligar sem motivos, por exemplo, é possível que seja um problema coberto pela garantia.

Seguros Mais