Como acionar garantia de produto?
A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).
Como provar que o produto está na garantia?
A comprovação pode ser feita por meio da etiqueta do produto, comprovante do cartão ou certificado de garantia.
Como funciona a garantia?
O que entendemos como garantia é considerado pelo CDC um direito de reclamação. O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.
Quem dá a garantia do produto?
Em resumo, se o produto é fabricado no Brasil, o responsável por defeitos de qualidade ou de segurança do produto é o fabricante. Se o produto é importado, o responsável por defeitos de qualidade ou de segurança é o importador e eventualmente o comerciante.
O que escrever no termo de garantia?
No próprio termo existem informações extremamente importantes, que podem facilitar o contato entre fornecedor e consumidor como, por exemplo:
- Especificação sobre onde buscar solução para problemas com o produto;
- Quais defeitos são cobertos ou não pera garantia;
- Descrição sobre procedimentos de assistência técnica.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre garantia?
Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.
Precisa de nota fiscal para garantia?
Não. Caso o consumidor perca a nota fiscal, poderá fazer uso do comprovante de venda para exercer o direito de garantia ou solicitar a reparação de vício apresentado no produto. O fabricante não pode limitar este direito pelo fato do consumidor estar portando outro documento que não seja a nota fiscal.
Como saber se o produto tem garantia estendida?
Análise o valor que será pago pela garantia, calcule, e compare com o total do produto adquirido. Se possível, ainda pesquise o quanto seria gasto com um conserto simples. Pesquisar antes de contratar o serviço pode ajudar o consumidor a decidir se a Garantia Estendida será mesmo necessária.
Para que serve o certificado de garantia?
O termo ou declaração de garantia é o documento que permite que o consumidor busque a substituição ou conserto do produto que tenha apresentado vício junto ao estabelecimento vendedor ou fabricante.
O que a garantia não cobre?
IMPORTANTE: GARANTIA é somente para DEFEITO DE FABRICAÇÃO (artigo 12, CDC); A garantia não cobre defeitos de manuseio, deterioração natural ou danos de terceiros, mau uso; O serviço ou pedido somente será efetuado se estiver dentro do prazo da garantia (legal ou contratual);
Quais são os 3 tipos de garantia?
Quais são os Tipos de Garantia?
- Garantia Legal. Primeiramente, essa modalidade é prevista pelo CDC e prevê 30 dias de garantia de bens não duráveis e 90 dias de garantia de bens duráveis. …
- Garantia Contratual. …
- Garantia Estendida.
Quais são as formas de garantia?
Quais são as modalidades de garantias reais?
- Fiança bancária. A fiança bancária é um compromisso contratual. …
- Alienação fiduciária. …
- Penhor mercantil ou rural. …
- Hipoteca.
Quem é responsável pela garantia loja ou fabricante?
A garantia contratual é aquela que costuma ser estabelecida pelo fabricante ou fornecedor, e seu prazo é contabilizado a partir da data de emissão da nota fiscal. Já a garantia estendida é aquela que normalmente é vendida pela loja ou por uma outra empresa que não tem relação com o fabricante.
Quem responde pelo defeito do produto?
Os artigos 18 e 19 do CDC asseguram que a responsabilidade pelos vícios de qualidade ou quantidade, que tornem os produtos duráveis ou não duráveis, impróprios ou inadequados ao consumo, são solidariamente do fornecedor.
O que diz o artigo 35 do Código do consumidor?
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.