Qual a diferença entre segurado especial e contribuinte individual?

Qual a diferença de contribuinte individual é segurado especial?

A principal diferença entre segurado especial e contribuinte individual é o tamanho da terra explorada e a ausência do elemento família enquanto fonte da atividade produtiva.

O que é o segurado especial?

Segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e de sua família a partir da atividade.

O que é segurado contribuinte individual?

Contribuinte individual

Contribuintes individuais, por sua vez, são pessoas que eventualmente prestam serviços a empresas, sem haver um vínculo de emprego formal ou, ainda, aqueles que trabalham por conta própria. Basicamente, trata-se de indivíduos que recolhem individualmente suas devidas contribuições.

Qual a diferença entre segurado e contribuinte?

CONTRIBUINTES E SEGURADOS – PARCELA DE CONTRIBUIÇÃO. Em que pese possa se pensar não haver diferença entre contribuinte e segurado, no âmbito do Direito Previdenciário podemos distinguir estas “pessoas”, uma vez que o contribuinte nem sempre é segurado e o segurado, por sua vez, será contribuinte ainda que indireto.

O que é melhor contribuinte individual ou facultativo?

Mas afinal, qual diferença entre o contribuinte facultativo e o contribuinte individual? A diferença principal é que, enquanto o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada, o contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria. Ou seja, o contribuinte individual é o trabalhador autônomo.

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Como funciona a contribuição individual do INSS?

A contribuição é de 11% do valor do salário mínimo e está disponível apenas para quem não presta serviços e nem possui relação de emprego com pessoa jurídica. Os código deste plano são: 1163 – Contribuinte individual – Mensal – Plano simplificado; 1180 – Contribuinte Individual – Trimestral – Plano simplificado.

Quais os tipos de segurados especiais?

O Segurado Especial são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada (exceto contratações esporádicas). Nesta categoria incluímos também os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.

Como saber se sou segurado especial?

O segurado especial é a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.

Como comprovar que sou segurado especial?

Forma de comprovação da atividade rural

  1. declaração de aptidão ao PRONAF;
  2. contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
  3. documentos fiscais relativos a entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

Quem pode recolher como contribuinte individual?

1.1 Contribuintes individuais são aqueles que têm renda pelo trabalho, sem estar na qualidade de empregado, tais como os profissionais autônomos, sócios e titulares de empresas, e, entre outros, também o Microempreendedor Individual – MEI.

Quais são os direitos do contribuinte individual?

Benefícios previdenciários do contribuinte individual

  • Aposentadoria (comum ou por invalidez);
  • Auxílio-doença;
  • Salário-família;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
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Quem pode contribuir como contribuinte individual?

Os profissionais liberais, autônomos e empresários são considerados contribuintes individuais da Previdência Social. Inclusive, são obrigados a fazer o seu cadastro e o pagamento mensal. No entanto, existe uma lista de profissionais que também devem se inscrever como contribuintes individuais do INSS.

O que é uma pessoa segurada?

Todo cidadão que contribui mensalmente para a Previdência Social (INSS) é chamado de segurado e justamente por isso tem direitos a benefícios e serviços oferecidos pelo INSS, tais como aposentadoria, auxílio-doença e reabilitação profissional. Os segurados podem ser obrigatórios ou facultativos.

Que tipo de contribuinte eu sou?

Existem dois tipos de contribuintes para o INSS:

o obrigatório – chamado de contribuinte individual; o facultativo – quem não exerce atividade remunerada.

Quem são os contribuintes da Previdência Social?

São segurados obrigatórios as seguintes pessoas físicas: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. Existem, ainda, os que se filiam à Previdência Social por vontade própria, os segurados facultativos.

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