Pergunta frequente: O que é prazo de garantia legal?

A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).

Como funciona o prazo de garantia?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 o prazo obrigatório de garantia é de 30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável e 90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável.

A garantia contratual é complementar à garantia legal e não é obrigatória. O fornecedor pode concedê-la ou não. Assim se um eletrodoméstico tem a garantia legal de três meses e o fabricante concede termo de garantia de um ano, a garantia do produto perfaz um total de um ano e três meses.

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O que diz o artigo 35 do Código do consumidor?

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

26, também do Código de Defesa do Consumidor. Em suma, terão garantia legal mínima: De 30 dias, os serviços e produtos não duráveis; De 90 dias, os serviços e produtos duráveis.

Significa dizer que quando o fornecedor entrega o termo de garantia informando que o produto (durável, por exemplo) é garantido pelo prazo de um ano, a este prazo deverá ser adicionado o prazo de garantia legal de três meses, de tal sorte que o produto estará garantido pelo período de um ano e três meses.

Qual o prazo mínimo de garantia de um produto?

O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.

Quantos dias tenho de garantia na loja?

Estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal dá à pessoa que fez a compra, a partir do recebimento do produto, 30 dias para reclamar de eventuais problemas caso o produto tenha duração curta (como um alimento) e 90 dias se for durável (como uma geladeira).

Quanto tempo tenho de garantia pela loja?

A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).

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Quais os 3 tipos de garantia?

Quais são os Tipos de Garantia?

  1. Garantia Legal. Primeiramente, essa modalidade é prevista pelo CDC e prevê 30 dias de garantia de bens não duráveis e 90 dias de garantia de bens duráveis. …
  2. Garantia Contratual. …
  3. Garantia Estendida.

Dessa forma, com o intuito de estabelecer uma proteção maior ao consumidor, conta-se primeiro o prazo previsto pela garantia contratual e somente após o seu término é que começa a contagem do prazo da garantia legal (artigo 26, do CDC), entendimento hoje firmado pela doutrina majoritária e jurisprudência.

Quais são os dois tipos de garantia?

O Código de defesa do Consumidor define legalmente dois tipos de garantias: a garantia legal e a garantia contratual. É possível também que o consumir contrate a garantia estendida que, apesar de não ser obrigatória, costuma ser oferecida ao consumidor como um produto adicional.

O que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?

Art. 42. […] Parágrafo único – O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

E obrigado devolver dinheiro?

Basicamente, é preciso que o consumidor desista no prazo de até 7 dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Caso contrário, se o negócio for fechado em um ambiente físico ou se a desistência ocorrer depois desse prazo, o fornecedor não precisa devolver o dinheiro.

O que diz o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor?

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único.

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