Não é segurado especial o membro de grupo familiar?
O § 9º do art. 11 da lei 8.213/1991 determina que não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento. Por isso que rendas de outras atividades que não sejam rurais, são motivos de indeferimentos de benefícios previdenciários.
O que é o regime de economia familiar?
Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados”.
Quem é considerado segurado especial?
O que é o segurado especial? O segurado especial é o trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e/ou de sua família a partir desta atividade.
Como comprovar a condição de segurado especial?
Documentos para provar o trabalho rural como segurado especial:
- contrato de arrendamento,
- parceria,
- meação ou comodato rural cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
Quais são os segurados especiais?
Segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e de sua família a partir da atividade.
Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento exceto se decorrente de?
Não se insere na condição de segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, salvo no caso de percepção dos benefícios de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social.
Qual a diferença de regime de economia familiar e individual?
O conceito principal e originário é o de segurado especial em regime de economia familiar, previsto em sede constitucional, sendo que o regime individual deve manter sua característica de complementaridade, já que fixado pela legislação infraconstitucional regulamentadora.
Como comprovar economia familiar?
TNU: documentos em nome do pai podem comprovar tempo de serviço rural em regime de economia familiar. Documentos em nome dos pais ou do cônjuge podem servir como início de prova material para a concessão do benefício de aposentadoria rural no regime de economia familiar.
Como preencher autodeclaração do segurado especial rural?
Como preencher a autodeclaração:
- Inicia-se pelos dados do segurado, nesse ponto orienta-se a preencher conforme está escrito no documento de identificação (RG).
- Os períodos de atividade rural devem serem colocados conforme cada contrato e não num período só.
O que é tipo de filiado segurado especial?
195, §8º da Constituição Federal, o segurado especial é aquele residente em imóvel rural, aglomerado urbano/rural ou em suas proximidades, que mantém a prática da agricultura familiar ou atividades semelhantes para garantir sua própria subsistência e a de sua família — incluindo os segurados que recebem auxílio do …
O que é pessoa física exceto segurado especial?
Classificação tributária 21 – Pessoa Física, exceto segurado especial. As pessoas físicas que exercem atividade econômica, ainda que possuam CNPJ, e que contratem segurados, devem utilizar o CAEPF (antiga matrícula CEI), como estabelecimento vinculado ao seu CPF.
Qual a diferença de segurado especial e contribuinte individual?
A principal diferença entre segurado especial e contribuinte individual é o tamanho da terra explorada e a ausência do elemento família enquanto fonte da atividade produtiva.
Como é feita a contribuição do segurado especial?
Funciona do seguinte modo: toda vez que o segurado especial vender a sua produção à uma empresa, por exemplo, será aplicado um percentual de contribuição em cima do valor do negócio. Atualmente, é aplicado o percentual de 1,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção rural.
Quais elementos descaracteriza a condição de segurado especial?
A lei estabeleceu que ao membro do grupo familiar que possuir outra fonte de renda fica descaracterizada a condição de segurado especial somente para ele, ou seja, não afetará a condição dos outros integrantes.
Como provar a atividade rural?
Como comprovar o tempo de atividade rural?
- Contrato individual de trabalho ou CTPS;
- Contrato de arrendamento, parceria ou empréstimo rural;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Registro de imóvel rural;
- Comprovante de cadastro do INCRA;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de produtos;