O que é um segurado especial?
Segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e de sua família a partir da atividade.
Qual a diferença de contribuinte individual é segurado especial?
A principal diferença entre segurado especial e contribuinte individual é o tamanho da terra explorada e a ausência do elemento família enquanto fonte da atividade produtiva.
Quem é considerado segurado especial?
O que é o segurado especial? O segurado especial é o trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e/ou de sua família a partir desta atividade.
Quais os tipos de segurados especiais?
O Segurado Especial são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada (exceto contratações esporádicas). Nesta categoria incluímos também os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.
Como é feita a contribuição do segurado especial?
Funciona do seguinte modo: toda vez que o segurado especial vender a sua produção à uma empresa, por exemplo, será aplicado um percentual de contribuição em cima do valor do negócio. Atualmente, é aplicado o percentual de 1,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção rural.
Qual é a contribuição do segurado especial?
Você pode se tornar um segurado especial facultativo (código 1503 do INSS). Isso significa que você recolherá ao INSS com uma alíquota de 20% sobre um valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021).
Quais são os direitos do contribuinte individual?
A quais benefícios esse contribuinte tem direito? Um contribuinte individual não conta com todos os benefícios do trabalhador assalariado filiado ao INSS. Mas tem direito a vários benefícios importantes, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria e pensão.
O que é tipo de filiado segurado especial?
Segurado especial: são todos aqueles que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desenvolvam atividades como produtor rural, pescador artesanal, cônjuge/companheiro ou filho maior de 16 anos equiparados aos segurados mencionados anteriormente, índio reconhecido …
O quê contribuinte facultativo e individual?
Mas afinal, qual diferença entre o contribuinte facultativo e o contribuinte individual? A diferença principal é que, enquanto o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada, o contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria. Ou seja, o contribuinte individual é o trabalhador autônomo.
Como comprovar que sou segurado especial?
Forma de comprovação da atividade rural
- declaração de aptidão ao PRONAF;
- contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
- documentos fiscais relativos a entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
O que é pessoa física exceto segurado especial?
Classificação tributária 21 – Pessoa Física, exceto segurado especial. As pessoas físicas que exercem atividade econômica, ainda que possuam CNPJ, e que contratem segurados, devem utilizar o CAEPF (antiga matrícula CEI), como estabelecimento vinculado ao seu CPF.
O que descaracteriza a condição de segurado especial?
-A condição de segurado especial, em regime de economia familiar, foi descaracterizada em virtude da execução concomitante das atividades rural e urbana. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA.
O que são segurados facultativos?
O segurado facultativo é a pessoa que contribui ao INSS por opção, sem ser obrigado. Na verdade, o segurado facultativo não exerce uma atividade remunerada que lhe obrigue a contribuir ao INSS, mas quer ficar protegido pelo sistema previdenciário.