O que é estipulante na apólice de seguro?

Que é o estipulante do seguro?

É a pessoa jurídica (empresa) que tem interesse em contratar um seguro coletivo. Quando a proposta de seguro é aceita pela Seguradora, o proponente passa a se chamar Estipulante. É a empresa que propõe a contratação do seguro coletivo e foi aceita. Representa os segurados perante a Seguradora.

Quem pode ser estipulante de seguros?

Normalmente, o estipulante é um sindicado ou empresa. Mas ele também pode ser uma pessoa física. A figura do estipulante do seguro é muito comum, principalmente, nos seguros de vida e seguros ou planos de saúde. Quando o estipulante é um sindicato, esse sindicato negocia com a seguradora todos os termos da contratação.

O que colocar no estipulante do seguro?

O estipulante do seguro é alguém responsável por contratar uma cobertura de seguros para um grupo de pessoas. Ele pode ser tanto uma pessoa física, quanto jurídica, e deverá intermediar a contratação do seguro para esse grupo, diretamente com a seguradora.

Qual a diferença entre estipulante e representante de seguros?

O corretor é a figura que faz a intermediação entre segurado e seguradora, recebendo uma comissão pelo serviço prestado. Já o estipulante de seguro coletivo é a pessoa física ou jurídica que contrata apólice coletiva de seguros, representando os segurados perante as seguradoras.

O que quer dizer estipulante parceiro?

Em resumo, o estipulante é uma pessoa física ou jurídica que será responsável por cuidar do contrato de uma cobertura de seguros para um grupo.

É INTERESSANTE:  Sua pergunta: Quando é necessário pagar a franquia do seguro?

O que é estipulante do seguro Bradesco?

Estipulante É a pessoa jurídica que propõe a contratação do Seguro, ficando investida de poderes de representação dos Segurados. 10. Evento É toda e qualquer ocorrência passível de configurar o Risco Coberto previsto nestas Condições Gerais.

Como preencher um formulário de aviso de sinistro?

Os dados do requerente devem ser preenchidos com os dados de quem está pleiteando a indenização pelo sinistro ocorrido, em todos os campos existentes, inclusive os de contato (telefone fixo e celular, com DDD); Não há necessidade de que a assinatura do requerente tenha firma reconhecida em cartório.

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